Direito em debate: O que mudou no Código de Trânsito Brasileiro?
A Lei nº 14.071, que modificou o CTB, ampliou a validade e o número de pontos da Carteira de Habilitação
Por: Cristine Maraga
18/09/2021 11h40 - Atualizado há 3 anos
Olá. Neste espaço pretendemos discutir curiosidades jurídicas, atualidades na legislação, além de ser um canal informativo, a fim de esclarecer dúvidas e alertar os leitores e cidadãos em geral sobre seus direitos, bem como alcançá-los.
Semanalmente serão abordados temas de relevância jurídica com apresentação de matérias, artigos jurídicos, notícias em geral que possam contribuir na informação e esclarecimentos acerca dos mais diversificados direitos. Esta parceria com o Canal Ideal, importante veículo de comunicação, certamente tem muito a contribuir com nossa comunidade.
Para dar início aos trabalhos, abordaremos a seguir algumas alterações na legislação de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro, onde convidamos a advogada Dra. Jéssica Aparecida Alves Filipon, para apontar as principais alterações.
Foi sancionada no ano de 2020 a Lei nº 14.071 que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre outras mudanças, a lei ampliou a validade e o número de pontos da Carteira de Habilitação. Confira as principais alterações:
Mudança no prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Pontos na CNH:
A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
As alterações na pontuação devem ser analisadas nos procedimentos de suspensão da Carteira de Habilitação instaurados pelo DETRAN, de forma que é importante procurar um advogado de sua confiança caso seja autuado em qualquer infração que preveja a suspensão do seu direito de dirigir.
Caso o condutor tenha sido autuado e esteja respondendo processo de suspensão da Carteira de Habilitação, saiba que existem 3 (três) defesas para que seu direito de dirigir seja recuperado: Defesa prévia, Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
A Defesa Prévia deve obedecer ao prazo estipulado na notificação encaminhada ao condutor, a intenção da defesa prévia é anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Se sua defesa for indeferida, você receberá a imposição da penalidade, assim, deverá apelar para a segunda defesa.
Ao receber a notificação de imposição de penalidade, então você pode recorrer em 1ª Instância junto à JARI, novamente, é preciso ficar atento ao prazo informado na notificação de penalidade.
Por fim, se o recurso junto à JARI for indeferido, ao receber a notificação, o condutor terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Recurso ao CETRAN.
É importante que o condutor mantenha seus dados atualizados junto ao DETRAN, especialmente porque as notificações relativas às penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira de Habilitação são enviadas para o endereço informado junto ao DETRAN, sendo assim, as notificações devolvidas por desatualização do endereço, número não existente ou endereço insuficiente serão consideradas válidas para todos os efeitos, conforme dispõe o art. 282, § 1º, do CTB, e serão publicadas no Diário Oficial para assegurar o direito à ampla defesa.
Ou seja, é muito importante ficar atento às penalidades e manter seus dados sempre atualizados para que assim, consiga oferecer os recursos necessários para recuperar seu direito de dirigir, caso venha responda um processo de suspensão da Carteira de Habilitação.
Espero que tenhamos contribuído. Até a próxima semana!
Entenda mais sobre isso na coluna do Dr. Wilson Martins dos Santos
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