Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (27) pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento gratuito pela rede pública de saúde de Santa Catarina de medicamentos à base de canabidiol (CBD). A votação, em Chapecó, ocorreu depois que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc aprovou a matéria na terça-feira (26).
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Agora, o projeto será encaminhado ao governador para a sanção da lei. Em seguida será feito o processo de regulamentação, que compete à Secretaria de Estado da Saúde, para que seja definida a distribuição do CBD pelo SUS à população.
O projeto aprovado prevê a ampliação dos pacientes que podem ter acesso aos medicamentos à base de cannabis pelo SUS em SC. Atualmente, somente estão aptos a receber esses remédios pessoas com três tipos de epilepsias graves: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa. A permissão para esses casos está prevista em uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde publicada em setembro deste ano, mas que ainda está em implantação.
Segundo o projeto de lei aprovado nesta quarta, a oferta gratuita dos medicamentos à base de Cannabis poderá ser feita também a pacientes com outras doenças, como Alzheimer, Parkinson, fibromialgia, epilepsia, autismo e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Atualmente, esses pacientes precisam recorrer à Justiça para tentar obter uma autorização que faça o SUS disponibilizar o medicamento. Com a proposta, o fornecimento do remédio poderá ser feito de forma mais simples, mediante alguns critérios como a apresentação de prescrição médica e o acompanhamento dentro de protocolos.
De acordo com a proposição aprovada – que é resultado de quatro projetos – os medicamentos para serem disponibilizados deverão ter prescrição de médico habilitado nos termos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto aprovado assegura que “os procedimentos de prescrição e aquisição dos produtos à base de canabidiol” sejam guiados por “critérios médicos e científicos, sem restrições excessivas”, garantindo assim “um acesso mais amplo e eficaz aos tratamentos necessários”.
Com informações de NSC Total
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