Um homem e uma mulher que atuavam como babás de um bebê de 3 meses de idade foram condenados pela morte dele em Caçador, no Oeste e Santa Catarina, em tribunal do júri. A criança morreu em 21 de julho de 2022 por espancamento. O menino era filho de uma venezuelana.
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O júri ocorreu na quarta-feira (09) e o resultado foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A defesa dos condenados disse em nota que vai recorrer porque a sentença "contrariou a prova dos autos e especialmente o laudo pericial”.
O homem recebeu pena de 18 anos e oito meses de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado. Já a mulher foi sentenciada a um ano, nove meses e 10 dias de prisão em regime aberto por homicídio culposo, pois não fez nada para impedir o ataque. As informações são do MPSC.
O bebê foi espancado em 18 de julho de 2022. Segundo as investigações, o homem se irritou com o choro da criança e passou a agredi-la, provocando lesões no cérebro, nas costas, no rosto e em outras partes do corpo.
Na época, o menino chegou a ser conduzido de avião para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Joana de Gusmão, em Florianópolis, mas não resistiu e morreu três dias depois.
A mãe do bebê assistiu ao julgamento, conforme o MPSC. Os jurados entenderam que a babá foi negligente e que o homem agiu de forma dolosa.
Ele foi condenado com as qualificadoras de motivo fútil, por causa do choro da vítima, e homicídio contra menor de 14 anos (Lei Henry do Borel). A mulher tem hoje 22 anos, e o homem, 24.
A mãe do bebê havia se mudado da Venezuela para Santa Catarina em busca de melhores condições de vida, segundo a irmã dela Isamar Celeste Rojas. Os órgãos do menino foram doados após a morte.
O que diz a defesa dos condenados
A defesa dos condenados, feita pelo advogado Sandro da Silva de Oliveira, disse ainda em nota que "nunca houve agressão intencional contra essa pequena criança. Ocorre que o bebê engasgou com leite, e logo em seguida perdeu os sentidos e parou de respirar".
Conforme a defesa, o homem chacoalhou a criança para que ela recuperasse os sentidos. Como isso não ocorreu, o casal levou o bebê para o hospital.
"Nesses casos, a pessoa que causa esse tipo de lesão levando à morte da criança, em princípio, deveria ser condenada no entendimento da defesa, mas por homicídio culposo, em razão de ter sido negligente e imprudente enquanto tentava salvar a vida da criança. Mas jamais, condenado por homicídio doloso duplamente qualificado que é quando a pessoa tem a intenção de matar alguém, e não quando pretende salvar", disse a defesa em nota.
Fonte: g1.sc
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