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Justiça

Casal é condenado por submeter adolescente à prostituição e outras formas de exploração sexual, no Oeste

O casal foi preso em flagrante em fevereiro deste ano no estabelecimento de que eram proprietários em Águas de Chapecó

Por: Alessandra de Oliveira
06/05/2024 18h08 - Atualizado há um semana
Casal é condenado por submeter adolescente à prostituição e outras formas de exploração sexual, no Oeste

Um casal foi condenado por favorecimento da prostituição e de outras formas de exploração sexual de uma adolescente de 17 anos. O caso foi registrado em Águas de Chapecó, no Oeste do estado. A sentença da Vara Única da Comarca de São Carlos atendeu a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os réus foram sentenciados a seis anos de reclusão. Ela deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e ele, em regime semiaberto. 

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De acordo com a ação penal, no início deste ano, o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia de que uma adolescente estaria em um local conhecido como casa de prostituição no município. Então, na tarde de 7 de fevereiro, os conselheiros tutelares, com o apoio de policiais militares, foram até o estabelecimento dos réus - uma boate com quartos e banheiros individuais -, que estava aberto ao público, e encontraram a jovem. O casal foi preso em flagrante. 

No processo, os réus alegaram que não sabiam que a adolescente tinha 17 anos, pois ela não teria apresentado documento de identificação. Porém, o Juízo concordou com a acusação do MPSC e ponderou que não é possível falar em erro a respeito da menoridade da adolescente: "Isso porque os responsáveis pelo estabelecimento, acusados nessa ação penal, assumiram o risco de submeter pessoa menor de idade à prostituição ou a outra forma de exploração sexual". 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao casal o direito de recorrer em liberdade. Porém, com relação ao réu, a medida cautelar deverá observar o regime semiaberto. 

Estabelecimento fechado 

A sentença também determinou a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento do casal. O Município de Águas de Chapecó deve ser oficiado para ciência e adoção das providências necessárias para o cumprimento da ordem.

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