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Polícia

Homem é preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo, em Xaxim

Ele teria ameaçado um homem utilizando a arma de fogo

Por: Alessandra de Oliveira
14/03/2025 13h50 - Atualizado há 5 horas
Homem é preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo, em Xaxim

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, com apoio da Delegacia de Polícia do Município de Lajeado Grande, efetuou, na tarde da quinta-feira (13), a prisão em flagrante de um homem de 42 anos de idade, pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, no interior da residência localizada no Bairro Flor, em Xaxim.

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A ação policial decorreu de diligências realizadas para verificar a procedência de informações contidas em Boletim de Ocorrência, por meio do qual um cidadão relatou ter sido ameaçado com arma de fogo pelo investigado durante um evento na comunidade da Linha Navegantes, zona rural do Município de Lajeado Grande, no início de fevereiro deste ano.

No local, a equipe policial localizou inicialmente um cartucho de arma de fogo intacto, de calibre .380 ACP, escondido sob um cobertor no interior do guarda-roupas do quarto do investigado. Questionado sobre esse achado, o indivíduo confessou possuir uma arma de fogo não registrada, indicando o esconderijo do artefato.

Assim, restou localizada e apreendida uma pistola, marca Taurus, modelo PT938, de calibre .380 ACP, municiada com 15 cartuchos intactos no carregador, motivo pelo qual os policiais civis deram voz de prisão ao investigado.

Em interrogatório formal perante a Autoridade Policial, o investigado, desacompanhado de advogado constituído, optou por exercer seu direito constitucional ao silêncio.

A conduta foi enquadrada no tipo penal descrito no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, que criminaliza a posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de detenção de um a três anos, e multa.

Após a formalização do Auto de Prisão em Flagrante, com o recolhimento da fiança arbitrada no valor de dois salários-mínimos, totalizando R$ 3.036,00, o autuado foi posto em liberdade, conforme determina a legislação.

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