A primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano, na comarca de Chapecó, sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal, condenou o réu – acusado de assassinar um casal e enterrar seus corpos no interior do município - a pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foram mais de 11 horas de trabalhos até a leitura da sentença.
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Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem, e motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, quanto à morte da mulher. Ele ainda foi acusado de ocultação de cadáver, por duas vezes. De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, planejou o crime.
Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, em que estava também a companheira dele. Ao chegar no local, o réu – contratado para este fim - acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e teve destino semelhante durante o transcurso.
A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas.
Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano ele foi considerado foragido. O acusado acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.
As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Os jurados admitiram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócia-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.
Fonte: TJSC
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