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Justiça

Homem que matou o “Homem-Aranha” na Carreta da Alegria é condenado, em Xaxim

Samuel Vargas foi sentenciado a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de um homicídio duplamente qualificado

Por: João Victor Araujo
12/03/2024 14h21 - Atualizado há 2 meses
Homem que matou o “Homem-Aranha” na Carreta da Alegria é condenado, em Xaxim

Após quase nove horas de sessão, na segunda-feira (11), Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim condenou o homem que matou o jovem que trabalhava como o Homem-Aranha na Carreta da Alegria.

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Samuel Vargas foi sentenciado a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de um homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e por corrupção de menores. O crime foi registrado no dia 10 de novembro de 2022.

De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 23h20, o réu, acompanhado de um adolescente, teria ido até a Carreta da Alegria, onde a vítima trabalhava como "Homem-Aranha" e também residia. O veículo estava estacionado no Centro do município.

Ao chegar ao local, os dois teriam perguntado onde estava o Homem-Aranha e ido até o espaço destinado para repouso. Na sequência, ao encontrarem a vítima, o adolescente efetuou pelo menos três disparos de arma de fogo. A vítima, que foi atingida no abdômen, não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. Conforme apurado, o crime teria sido praticado pelo suposto envolvimento da vítima com a ex-namorada do réu.

O Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski representou o Ministério Público na sessão. Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente.  

O adolescente

Em fevereiro de 2023, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação ao adolescente de 16 anos, que praticou um ato infracional equiparado ao crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A medida socioeducativa de internação tem o prazo máximo de três anos, com avaliação a cada seis meses. 

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