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Justiça
CÂMARA XXE 0.04 A 14.04 - SESSOES ABRIL 2025

Justiça responsabiliza laticínio por queijo com gosto amargo e protesto indevido no Oeste

Tribunal confirmou falhas no controle de qualidade e manteve condenação por danos; valor da indenização por danos morais foi reduzido

Por: Canal Ideal
15/04/2025 17h31 - Atualizado há 8 horas
Foto: Tribunal de Justiça SC
Foto: Tribunal de Justiça SC

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade de uma indústria de laticínios do Oeste catarinense pela comercialização de queijo muçarela impróprio para o consumo. O produto, vendido a uma distribuidora com destino a Feira de Santana (BA), gerou reclamações de consumidores e resultou em uma disputa judicial que se arrasta desde 2014.

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O lote envolvido, com 6,4 toneladas, apresentou gosto amargo, segundo denúncias feitas por clientes de um comércio de laticínios, um supermercado e um restaurante de massas. Apesar de a embalagem e o prazo de validade estarem em conformidade, a distribuidora recolheu 662 quilos da mercadoria e solicitou a substituição ao fabricante, que não atendeu ao pedido. A empresa então decidiu protestar o laticínio.

A reação veio na forma de uma ação judicial, na qual a indústria buscava o cancelamento do protesto e também indenização por danos morais. Em primeira instância, o juízo da comarca de São Lourenço do Oeste determinou o cancelamento dos protestos de ambas as partes. No entanto, condenou o laticínio a pagar R$ 6,6 mil por lucros cessantes, R$ 12,5 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais à distribuidora.

Ao recorrer da decisão, a indústria alegou que não ficou comprovado que o defeito do produto era de sua responsabilidade, e questionou a validade das provas apresentadas. Entretanto, o desembargador relator do caso destacou que os indícios da má qualidade do produto eram evidentes, incluindo as devoluções no varejo e conversas entre os responsáveis pelas empresas, que demonstraram ciência prévia do defeito no lote comercializado.

A decisão também ressaltou que a empresa não realizou nenhuma ação para apurar os problemas, como envio de representantes para avaliação local ou coleta de amostras para análise pericial. Diante disso, o tribunal manteve a responsabilização da indústria, mas reduziu a indenização por danos morais para R$ 5 mil e retirou a condenação por lucros cessantes.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 1ª Câmara Civil do TJSC. 

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