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Mitos e verdades sobre pensão alimentícia com a advogada Amanda Picolli

Tem dúvidas sobre pensão? Confira algumas respostas importantes quando falamos neste assunto;

Por: Canal Ideal
19/05/2023 17h42 - Atualizado há um ano
Foto: Divulgação/Amanda Picolli
Foto: Divulgação/Amanda Picolli

É comum as pessoas chegarem até os advogados com conceito equivocados sobre o pagamento da pensão alimentícia. São os chamados mitos, que são repetidos a exaustão até serem vistos como verdades. Quem nunca ouviu, por exemplo, que o direito de pensão acaba com a chegada da maioridade? Veja abaixo alguns mitos e verdades acerca da pensão alimentícia.

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– A pensão é sempre fixada em 30% do salário.

MITO. A legislação não estabelece um valor ou percentual fixo e nem mesmo o mínimo para pagamento dos alimentos. Contudo, o que a lei prevê que deve ser analisado a necessidade da criança e a possibilidade financeira do genitor ou genitora.

2 – Posso ser obrigado a prestar contas?

VERDADE. É possível determinar a prestação de conta para fiscalização, quando houver indícios de mau uso dos valores.

3 – A obrigação do pagamento dos alimentos termina quando o filho completa 18 anos.

MITO. Esse é um dos maiores mitos envolvendo a pensão alimentícia. O compromisso com o pagamento da pensão não termina automaticamente com a maioridade do filho. E nem mesmo aos 24, quando envolver estudos. Por outro lado, também não significa que o auxílio tenha que ser pago eternamente. 

A questão é que é para pagar de pagar, é preciso autorização judicial. Dependendo das circunstâncias, a maioridade por ser sim um motivo para cessar a pensão alimentícia. Isso porque supõe a independência financeira. Porém, caso o filho comprove a dependência econômica, o auxílio deve continuar sendo pago. 

4 – Se a pensão estiver atrasada as visitas podem ser suspensas.

MITO. A inadimplência não tem relação com a convivência entre pais e filhos, que não podem ser usados como moeda de troca.

5 – Se tiver desempregado, o pai deixa de pagar a pensão.

MITO. Não se deve diminuir ou deixar de pagar a pensão por conta própria mesmo no caso de desemprego. Assim, caso não cumpra o compromisso, o pai pode ser até mesmo preso. Então, quando desempregado ou sem condições por outros motivos, é preciso entrar com um pedido para revisão do valor da pensão

6 – O valor da pensão alimentícia pode ser atualizado todo ano?

VERDADE. Em geral, as pensões utilizam o salário mínimo como parâmetro para definição do valor da pensão, dessa forma, se beneficiam automaticamente da atualização anual.

7 – Pensão alimentícia é para pagar apenas os gastos com alimentação?

MITO. Embora o termo nos faça remeter aos custos com alimentos, a pensão não se limita a isso. Ela tem dupla função. A primeira é a de garantir as necessidades básicas com alimentação, moradia, roupas, educação e lazer. A segunda é, quando economicamente possível, manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação. 

8 – Se o pai foi preso, a dívida é suspensa.

MITO. A dívida não desaparece ou é perdoada caso o pai seja preso. Dessa forma, o responsável pelo filho pode continuar pedindo a penhora de bens, bloqueio em contas, protesto e etc. 

Em resumo, esse foram alguns dos mitos e verdades sobre a pensão alimentícia. Lembrando que cada caso possui as suas particularidades. Então, é extremamente importante buscar auxílio de um profissional capacitado antes de tomar qualquer decisão precipitada.

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