Multa aplicada pela Justiça Eleitoral ao candidato Ademir Gasparini é anulada
O processo foi instaurado após a coligação de Ademir Gasparini utilizar vídeos de Oscar Martarello fora de contexto
Por: Alessandra de Oliveira
04/10/2024 15h14 - Atualizado há 3 meses
No último dia 24 de setembro, a Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Xanxerê ordenou que a coligação “Vamos Fazer Xanxerê Grande Novamente”, do candidato a prefeito Ademir Gasparini (Miri), a retirar do ar propagandas consideradas irregulares e manipuladas. Segundo a decisão, as propagandas distorciam declarações do atual prefeito e candidato à reeleição, Oscar Martarello.
Além da determinação de remoção imediata do conteúdo, a coligação “Vamos Fazer Xanxerê Grande Novamente” havia sido multada em R$ 10 mil pela desobediência a uma liminar anterior que já exigia a retirada das propagandas. Após a decisão, o jurídico da coligação entrou com um recurso contra a decisão, sendo que recebeu a resposta do mesmo nesta sexta-feira (04). O recurso foi acatado pela justiça e a multa anulada.
Confira a nota enviada pelo setor jurídico da coligação “Vamos fazer Xanxerê grande novamente”:
“Em recente deliberação, o tribunal reconheceu o recurso da coligação vamos fazer Xanxerê grande novamente. A decisão se baseou na extinção do processo sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade ativa da coligação Xanxerê no caminho certo, conforme estipulado no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
O tribunal concedeu provimento ao recurso, excluindo a multa cominatória aplicada na sentença anterior. A decisão reformada reforça a fiscalização sobre práticas eleitorais, assegurando a legalidade e a transparência no processo eleitoral”.
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