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Cotidiano

Termina nesta segunda-feira (08) o prazo para recusar nomeação como mesário

Ausência precisa ser justificada perante juiz eleitoral

Por: João Victor Araujo
08/08/2022 15h37 - Atualizado há um ano
Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até está segunda-feira (08) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.

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Na última quarta-feira (03), terminou o prazo para que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação está marcado para 02 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.

Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.

Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação. Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir a dispensa. Nesta segunda-feira (08), portanto, termina o prazo para quem recebeu a notificação na última quarta (03).

Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.

Entre os benefícios de trabalhar como mesário está o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.

Caso o cidadão receba a convocação e não informe um desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.

Se for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

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