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Publicação Legal

Convenção Coletiva 2026/2027: confira o novo piso salarial e benefícios para metalúrgicos

Confira no link todas as informações

Por: Alessandra de Oliveira
02/06/2026 16h06 - Atualizado há 2 semanas
Convenção Coletiva 2026/2027: confira o novo piso salarial e benefícios para metalúrgicos

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Xanxerê e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Xanxerê e Região firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027, estipulando as condições de trabalho. 

Confira abaixo os principais pontos e acesse o documento completo AQUI.

Vigência e Abrangência

Vigência: 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Abrangência: Categoria profissional em Xanxerê/SC.

Salários e Reajustes

Piso Salarial: R$ 2.130,00. A partir de janeiro de 2027, prevalecerá o salário regional, caso seja superior.

Reajuste: 5,5% sobre os salários de 1º de maio de 2025, a partir de 1º de maio de 2026.

Pagamento: Salários devem ser pagos conforme a legislação; atrasos implicam multa de 2,5% mais correção oficial.

Benefícios e Condições de Trabalho

Horas Extras: Adicional de 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.

Prêmio Assiduidade: R$ 200,00 pago trimestralmente, condicionado à ausência de faltas injustificadas.

Auxílio Transporte: Conforme a legislação vigente.

Saúde Bucal: Programa de assistência para empregados associados, mediante repasse patronal de R$ 3,50 por funcionário sindicalizado.

Uniforme e EPIs: Fornecimento gratuito pelas empresas.

Estabilidades: Garantidas para trabalhadores na pré-aposentadoria (24 meses antes do direito), após o retorno de férias (30 dias) e após alta do INSS por doença (30 dias).

Disposições Sindicais

Contribuição Sindical: Trabalhadores não associados contribuirão com R$ 175,00, divididos em duas parcelas (julho e novembro de 2026).

Reversão Patronal: Empresas pagarão valor anual de R$ 150,00 por funcionário em outubro de 2026, exceto as associadas em dia.

Multa: O descumprimento das cláusulas desta CCT sujeita a empresa ao pagamento de multa de 50% sobre o salário normativo em favor do empregado prejudicado.

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