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Acordo entre MPSC e Prefeitura busca coibir nepotismo e garantir cumprimento da Lei Orgânica em Cordilheira Alta

Inquérito civil apurava nomeação de um servidor com vínculo de parentesco com um agente político municipal

Por: Canal Ideal
18/06/2025 17h25 - Atualizado há um semana
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou nesta segunda-feira (16) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cordilheira Alta para garantir o cumprimento da Lei Orgânica local e prevenir práticas de nepotismo. A medida foi tomada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó no âmbito de um inquérito civil que apurava a nomeação de um servidor com vínculo de parentesco com um agente político municipal.

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A legislação municipal veda a nomeação de parentes de agentes políticos para cargos públicos, independentemente da existência de vínculo hierárquico. O TAC firmado busca justamente reforçar essa norma, estabelecendo a proibição de nomeações de parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários e dirigentes da administração, mesmo que os envolvidos atuem em secretarias ou órgãos distintos.

Além de impedir novas nomeações, o acordo determina o desligamento, no prazo de dez dias úteis, de servidor comissionado já nomeado que tenha parentesco com agente político atuante em outro setor da administração.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero destacou que, embora haja divergências nos tribunais superiores sobre a caracterização de nepotismo em casos sem subordinação direta, a norma municipal é clara. “O que se impõe é a força da regra local, que veda esse tipo de nomeação. O acordo reafirma o papel do Ministério Público como agente resolutivo, evitando judicializações e assegurando o respeito às normas de integridade administrativa”, afirmou.

O prefeito de Cordilheira Alta, Wilson Luiz da Silva, também comentou o acordo. “Mais do que seguir a letra da lei, é uma questão de reforçar a credibilidade da gestão pública. O TAC demonstra nosso compromisso com a moralidade, transparência e impessoalidade no serviço público”, disse.

Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa de R$ 10 mil por infração, com os valores revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O MPSC será responsável por fiscalizar o cumprimento do acordo, e eventual violação poderá resultar em ações judiciais. Com a formalização do TAC e a adoção das medidas pactuadas, o inquérito civil poderá ser arquivado.

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