O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o trancamento de uma ação penal movida contra uma mulher acusada de provocar um aborto em Chapecó.
A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina, que sustentou a inexistência de provas capazes de demonstrar a intenção da acusada de interromper a gravidez.
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Caso começou em Chapecó
A ação teve origem na comarca de Chapecó, onde a mulher foi denunciada sob a acusação de ter provocado a interrupção da gestação em decorrência do uso de drogas durante a gravidez.
A defesa foi conduzida inicialmente pela defensora pública Maria Fernanda Vidal Arellano e, posteriormente, o habeas corpus, recurso utilizado para proteger a liberdade de uma pessoa, foi apresentado ao STJ pela defensora Ludmila Drumond.
Perícia apontou outra causa para morte fetal
Outro fator considerado pela Corte foi o resultado da perícia realizada durante a investigação. O laudo técnico apontou que a principal causa da morte fetal foi uma infecção congênita.
Além disso, os peritos não conseguiram estabelecer relação direta entre o uso da substância entorpecente e o desfecho da gestação, o que enfraqueceu a acusação apresentada pelo Ministério Público.
Falta de provas foi determinante
Ao analisar o processo, a Sexta Turma do STJ concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar que a mulher tinha a intenção de provocar o aborto.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o crime previsto no artigo 124 do Código Penal exige a demonstração da vontade deliberada de interromper a gestação.
Segundo o entendimento do colegiado, a condição de usuária de drogas, por si só, não permite presumir que uma gestante desejava interromper a gravidez. Para os ministros, a responsabilização criminal exige provas concretas que indiquem a intenção criminosa.
Processo foi encerrado
Diante da ausência de justa causa para a continuidade da ação penal, o STJ determinou o seu encerramento.
A decisão reforça o entendimento de que acusações criminais devem estar amparadas em provas consistentes e não em presunções, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social e de saúde.
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