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Justiça

Acusado de matar homem a tiros no estacionamento do Hospital Regional do Oeste é condenado a 30 anos de prisão

Crime teve motivação ligada à rivalidade entre facções.

Por: Alessandra de Oliveira
07/08/2025 13h46 - Atualizado há 2 semanas
Acusado de matar homem a tiros no estacionamento do Hospital Regional do Oeste é condenado a 30 anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, na quarta-feira (06), a condenação de um homem a 30 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de 16 dias-multa, por tentativa de homicídio qualificado, homicídio qualificado e participação em organização criminosa armada. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó

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O réu foi acusado pela prática de três crimes distintos: tentativa de homicídio e homicídio contra a mesma vítima - ambos duplamente qualificados por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa - e por integrar organização criminosa armada catarinense, que é considerada de alta periculosidade. 

Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, o primeiro ataque ocorreu em 12 de agosto de 2022, por volta das 13h, quando o réu e um comparsa foram até o local de trabalho da vítima, no bairro Passo dos Fortes, e efetuaram diversos disparos. Giovanni foi atingido na mão esquerda, abdômen e clavícula, mas sobreviveu após ser socorrido por pessoas que estavam no local. 

Meses depois, em 7 de novembro de 2022, por volta das 7h, os acusados voltaram a atacar. A vítima estava no estacionamento do pronto-socorro do Hospital Regional do Oeste, buscando atendimento médico, quando foi surpreendida e alvejada por dez disparos. Giovanni não resistiu aos ferimentos e morreu no local. A motivação do crime seria a rivalidade entre facções criminosas

O comparsa envolvido no crime já havia sido condenado em abril deste ano a 25 anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado. 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras e agravantes apresentadas pelo Ministério Público, incluindo o uso de arma de fogo pela organização criminosa. O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado pela juíza que atuou no caso, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que autoriza a execução imediata da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri.

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