O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto.
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Débora ficou conhecida após pichar com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar que essa modalidade é mais benéfica para a condenada do que o cumprimento do regime semiaberto.
“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido.”
A decisão atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia apontado o preenchimento dos requisitos para a progressão.
Remição reduziu tempo da pena
Um dos principais pontos considerados na decisão foi a remição de 212 dias da pena por atividades realizadas durante o cumprimento da condenação.
Segundo Moraes:
- Trabalho: Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, obtendo 108 dias de remição;
- Leitura: a aprovação na avaliação de uma obra literária garantiu 4 dias de redução;
- Estudos: a aprovação no Enem de 2023 resultou em 100 dias de remição.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro.
A pena foi estabelecida pelos crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.
Débora estava em prisão domiciliar desde março de 2025. Com a decisão desta terça-feira, ela passa formalmente ao regime semiaberto, mas permanece em casa por determinação do ministro.
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