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Alexandre de Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto

Decisão considera 212 dias de remição obtidos por trabalho, leitura e estudos

Por: Rodrigo de Oliveira
06/10/2026 13h55 - Atualizado há 4 horas
Alexandre de Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto.

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Débora ficou conhecida após pichar com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar, por considerar que essa modalidade é mais benéfica para a condenada do que o cumprimento do regime semiaberto.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser a forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido.”

A decisão atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia apontado o preenchimento dos requisitos para a progressão.

Remição reduziu tempo da pena

Um dos principais pontos considerados na decisão foi a remição de 212 dias da pena por atividades realizadas durante o cumprimento da condenação.

Segundo Moraes:

  • Trabalho: Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, obtendo 108 dias de remição;
  • Leitura: a aprovação na avaliação de uma obra literária garantiu 4 dias de redução;
  • Estudos: a aprovação no Enem de 2023 resultou em 100 dias de remição.

Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro.

A pena foi estabelecida pelos crimes de:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado: 5 anos;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.

Débora estava em prisão domiciliar desde março de 2025. Com a decisão desta terça-feira, ela passa formalmente ao regime semiaberto, mas permanece em casa por determinação do ministro.

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