Um homem foi condenado a 33 anos, quatro meses e quatro dias de prisão por matar a companheira e simular que ela havia cometido suicídio em Jupiá, no Oeste de Santa Catarina.
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O crime aconteceu em dezembro de 2023 e foi presenciado pelo filho do casal, que tinha cinco anos na época. A condenação ocorreu após dois dias de julgamento no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste.
Investigação mudou rumo do caso
Inicialmente, a morte da mulher foi tratada como suicídio. Dois anos de investigação, porém, apontaram que ela havia sido vítima de homicídio.
Segundo os autos, a mulher foi asfixiada com uma corda. Depois, o acusado teria montado a cena para simular um enforcamento no box do banheiro.
Ainda conforme o processo, o homem limpou o chão da residência, que permanecia molhado quando a perícia chegou. As câmeras de monitoramento da casa também haviam sido desligadas antes do crime.
A vítima e o acusado mantinham um relacionamento havia sete anos e tinham dois filhos. Na semana anterior à morte, ela teria terminado a relação. O homem permaneceu na casa até conseguir outro lugar para morar.
Crime aconteceu após confraternização
O crime ocorreu em 14 de dezembro de 2023, na casa onde o casal morava, localizada na rodovia Leopoldo Scheffer, na zona rural de Jupiá.
Naquela noite, a mulher havia participado de uma confraternização no local onde trabalhava. Depois, retornou para casa, onde estava o filho de cinco anos, que presenciou o crime.
O outro filho do casal tinha dois anos na época.
Júri reconheceu quatro qualificadoras
O julgamento começou na quinta-feira (17), no Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste, e terminou no início da tarde de sexta-feira (18).
Ao longo do primeiro dia, foram ouvidas 10 testemunhas presencialmente e exibido um depoimento especial em vídeo. O réu também foi interrogado por cerca de uma hora e meia. Ele respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados.
Na sexta-feira, foram realizadas as manifestações da defesa, da acusação e as etapas finais do julgamento. Por volta das 13h30, a sentença foi lida.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Também foi considerada uma causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na presença de um descendente da vítima menor de 14 anos.
Réu também foi condenado por fraude processual
Além da pena pelo homicídio, o homem foi condenado a nove meses e 14 dias de detenção por fraude processual, relacionada à alteração da cena do crime.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima por danos morais. O valor será destinado aos dois filhos do casal, que tinham dois e cinco anos quando a mãe foi morta.
Após o crime, o homem perdeu a guarda das crianças, que atualmente vivem com a avó.
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