Nesta quarta-feira (12), ocorreu o júri popular do autor que, na noite de 22 de fevereiro de 2025, por volta das 22h42, por motivo torpe, em descumprimento de medida protetiva de urgência e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de forma brutal matou a ex-companheira dentro do apartamento onde morava com sua irmã e suas duas sobrinhas, no bairro Vila Real, em Chapecó.
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Segundo a investigação, a vítima conviveu em união estável com o autor por cerca de três anos e, no último dia 4 de fevereiro, optou por colocar fim no relacionamento amoroso. O ex-companheiro não aceitou a resolução e, já no dia 7 de fevereiro, passou a ameaçar a vítima, a qual procurou a polícia no dia 18 de fevereiro, registrou as ameaças em boletim de ocorrência e solicitou o deferimento de medidas protetivas de urgência.
Após o encaminhamento do pedido pela Polícia Civil, ainda no dia 18 de fevereiro foi expedida ordem judicial proibindo o autor de se aproximar da vítima, do que ele foi notificado no mesmo dia. Ao saber das medidas, a vítima chegou a encaminhar uma mensagem no grupo do condomínio onde estava morando alertando os vizinhos acerca da situação, a fim de que lhe avisasse e jamais deixassem o agressor entrar no prédio.
Na noite de sábado, entretanto, o autor invadiu o apartamento da vítima, localizado no segundo andar do edifício, escalando pela parte e pelo toldo de proteção do portão de entrada. Após conseguir acesso ao apartamento, o autor sequestrou as duas sobrinhas da vítima, duas meninas crianças, uma de 3 e outra de 10 anos.
Com as meninas vítimas em seu domínio, mediante ameaças na posse de arma de fogo, o autor trancou as crianças em um quarto e obrigou a menina mais velha a mandar uma mensagem de texto para a tia, pedindo que voltasse para o apartamento. Ao receber a mensagem, acreditando ter sido enviada pela sobrinha, a vítima imediatamente retornou ao local, tendo ingressado tranquilamente no prédio às 22:42h, sem suspeitar do que estava realmente acontecendo.
Ao ingressar no apartamento, a vítima foi surpreendida pelo autor, que lhe desferiu pelo menos 4 disparos com um revólver, sendo ao menos um no rosto e os demais no tórax. Os elementos de prova obtidos demonstram que dentre o ingresso da vítima no prédio e a fuga do autor, passou-se pouco mais de um minuto, o que evidencia que ela foi pega absolutamente de surpresa, de forma extremamente covarde, mediante emboscada.
Após praticar os crimes narrados, o autor empreendeu fuga em direção à região de Xanxerê. Por volta do meio-dia, do dia 24 de fevereiro, após 37 horas consecutivas de buscas realizadas pela equipe do Departamento de Investigação Criminal de Chapecó, o autor foi encontrado em uma área rural de Xanxerê conhecida como Peral dos Rosas, ocasião em que foi preso pela equipe formada por policiais civis da Delegacia de Homicídios de Chapecó, DPCo de Xanxerê e DPCo Xaxim. A ação ainda contou com o apoio de outros policiais do DIC de Chapecó e com o SAER da Polícia Civil, que utilizou o helicóptero durante as buscas pela manhã.
A vítima tinha 25 anos, era natural de Xanxerê e deixa um filho menino de 10 anos.
O Tribunal do Júri, decidiu, ao final do julgamento, que o réu é culpado, condenando-o a um assassinato, por motivo torpe, em descumprimento de medida protetiva de urgência e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, dois cárceres privados, com a qualificadora do grave sofrimento moral e porte ilegal de arma de fogo. O réu recebeu uma pena total de 69 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, mais 13 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser resgatada inicialmente em regime fechado.
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