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Polícia

Avô que abusava da própria neta por quatro anos é condenado em SC

A vítima tinha entre 8 e 12 anos quando sofreu abusos dentro de casa, em São Lourenço do Oeste

Por: Daiane da Silva
15/09/2026 14h19 - Atualizado há um hora
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Um homem de 57 anos foi condenado a 36 anos, cinco meses e 15 dias de prisão por abusar sexualmente da própria neta de criação durante aproximadamente quatro anos, em São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina. 

A vítima tinha entre 8 e 12 anos quando os abusos ocorreram dentro da casa da família.

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De acordo com a investigação, o condenado se aproveitava da relação de confiança e da convivência familiar para cometer os abusos nos momentos em que permanecia sozinho com a criança.

Ainda conforme os autos, os episódios teriam ocorrido de forma reiterada ao longo de aproximadamente quatro anos. O homem também utilizava ameaças para impedir que a menina contasse o que estava acontecendo.

A vítima era considerada neta de criação do acusado, que tinha uma relação de autoridade e confiança dentro do ambiente familiar.

Provas reunidas durante investigação

A responsabilização criminal foi possível a partir do conjunto de provas reunido durante o inquérito policial.

Entre os elementos analisados pela Justiça estão o depoimento especial da vítima, a escuta especializada e laudos periciais. Segundo a sentença, os exames apresentaram vestígios compatíveis com a ocorrência reiterada de violência sexual.

Condenação passa de 36 anos

A Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste condenou o homem pelos crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

As penas foram agravadas pela condição de avô afetivo da vítima e pelo contexto de violência doméstica e familiar. A Justiça também considerou a continuidade delitiva diante da repetição das condutas ao longo dos anos.

Ao todo, a pena ficou estabelecida em 36 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Homem seguirá preso

Na sentença, o Judiciário negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.

A decisão considerou necessária a manutenção da prisão para garantia da ordem pública.

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