Uma avó de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, conseguiu na Justiça o direito de ficar 180 dias afastada do trabalho, com remuneração, para cuidar da neta recém-nascida.
A medida foi concedida após a família entrar no radar da rede de proteção e os pais da bebê serem considerados temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários.
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Guarda ficou com a avó
A situação vinha sendo acompanhada pela rede de proteção desde a gestação, quando foram identificados fatores de risco envolvendo a família.
Após o nascimento da criança, novos acontecimentos fizeram com que os cuidados com a recém-nascida fossem assumidos pela avó.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça da área da infância e juventude, com atuação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), entrou com uma ação civil pública para regularizar a guarda provisória e garantir que a bebê permanecesse sob os cuidados da família extensa.
A Justiça concedeu a guarda provisória à avó e determinou que ela pudesse permanecer afastada do trabalho durante os primeiros 180 dias de vida da criança.
Licença sem perder o salário
A servidora é efetiva do Município de Videira e terá direito à licença remunerada, sem prejuízo do salário e dos demais efeitos funcionais.
Segundo o MPSC, a medida é necessária para que a avó possa assumir integralmente as responsabilidades relacionadas à alimentação, higiene, saúde e segurança da recém-nascida durante uma fase em que a criança depende de cuidados constantes.
“A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família”, explicou o promotor de Justiça Lucas Broering Correa.
Além da guarda e da licença, a decisão determinou providências relacionadas à saúde, assistência social, registro civil e sustento da bebê. O acompanhamento da família pelos serviços públicos também foi mantido.
Por que a avó teve direito à licença?
A legislação municipal de Videira prevê 180 dias de licença-maternidade para servidoras efetivas que adotam uma criança.
O problema é que a norma não trata especificamente da situação em que uma criança é colocada sob a guarda de um familiar como medida de proteção.
Neste caso, a avó não pretende adotar a neta. A guarda concedida é provisória e tem como objetivo garantir a proteção da recém-nascida. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por ascendentes, como avós.
O MPSC argumentou que aplicar a legislação de forma literal deixaria de fora justamente uma criança que precisava da presença contínua de um responsável familiar.
Justiça considerou o interesse da bebê
Ao analisar o pedido, a Justiça interpretou a legislação municipal de acordo com a Constituição Federal e reconheceu que a finalidade da licença não está restrita à recuperação física da mulher após uma gestação.
A decisão considerou também a necessidade de garantir à criança cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atendimento adequado durante os primeiros meses de vida.
Para a Justiça, conceder a licença a uma mãe adotiva, mas negar o mesmo período de proteção a uma recém-nascida que foi colocada sob a guarda da avó para sua própria segurança criaria uma diferença incompatível com os princípios da igualdade, da proteção integral e da prioridade absoluta da criança.
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