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Segurança pública

Avó recebe licença-maternidade de 180 dias para cuidar de neta recém-nascida em SC

Decisão da Justiça garantiu o afastamento remunerado de servidora de Videira, no Meio-Oeste

Por: Daiane
11/08/2026 15h14 - Atualizado há 5 horas
(Foto: Imagem gerada por IA)
(Foto: Imagem gerada por IA)

Uma avó de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, conseguiu na Justiça o direito de ficar 180 dias afastada do trabalho, com remuneração, para cuidar da neta recém-nascida. 

A medida foi concedida após a família entrar no radar da rede de proteção e os pais da bebê serem considerados temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários.

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Guarda ficou com a avó

A situação vinha sendo acompanhada pela rede de proteção desde a gestação, quando foram identificados fatores de risco envolvendo a família. 

Após o nascimento da criança, novos acontecimentos fizeram com que os cuidados com a recém-nascida fossem assumidos pela avó.

Diante da situação, a Promotoria de Justiça da área da infância e juventude, com atuação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), entrou com uma ação civil pública para regularizar a guarda provisória e garantir que a bebê permanecesse sob os cuidados da família extensa.

A Justiça concedeu a guarda provisória à avó e determinou que ela pudesse permanecer afastada do trabalho durante os primeiros 180 dias de vida da criança.

Licença sem perder o salário

A servidora é efetiva do Município de Videira e terá direito à licença remunerada, sem prejuízo do salário e dos demais efeitos funcionais.

Segundo o MPSC, a medida é necessária para que a avó possa assumir integralmente as responsabilidades relacionadas à alimentação, higiene, saúde e segurança da recém-nascida durante uma fase em que a criança depende de cuidados constantes.

“A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família”, explicou o promotor de Justiça Lucas Broering Correa.

Além da guarda e da licença, a decisão determinou providências relacionadas à saúde, assistência social, registro civil e sustento da bebê. O acompanhamento da família pelos serviços públicos também foi mantido.

Por que a avó teve direito à licença?

A legislação municipal de Videira prevê 180 dias de licença-maternidade para servidoras efetivas que adotam uma criança. 

O problema é que a norma não trata especificamente da situação em que uma criança é colocada sob a guarda de um familiar como medida de proteção.

Neste caso, a avó não pretende adotar a neta. A guarda concedida é provisória e tem como objetivo garantir a proteção da recém-nascida. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por ascendentes, como avós.

O MPSC argumentou que aplicar a legislação de forma literal deixaria de fora justamente uma criança que precisava da presença contínua de um responsável familiar.

Justiça considerou o interesse da bebê

Ao analisar o pedido, a Justiça interpretou a legislação municipal de acordo com a Constituição Federal e reconheceu que a finalidade da licença não está restrita à recuperação física da mulher após uma gestação.

A decisão considerou também a necessidade de garantir à criança cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atendimento adequado durante os primeiros meses de vida.

Para a Justiça, conceder a licença a uma mãe adotiva, mas negar o mesmo período de proteção a uma recém-nascida que foi colocada sob a guarda da avó para sua própria segurança criaria uma diferença incompatível com os princípios da igualdade, da proteção integral e da prioridade absoluta da criança.

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