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Justiça

Boate Kiss: jurados devem decidir hoje se condenam réus por homicídio

Julgamento entra em seu décimo dia, quando será definido o destino dos quatro réus

Por: Canal Ideal
10/12/2021 09h00 - Atualizado há 2 anos
Foto: Juliano Verardi / Imprensa TJRS
Foto: Juliano Verardi / Imprensa TJRS

O tribunal do júri sobre o caso da boate Kiss, que se estende por dez dias, deve chegar ao fim nesta sexta-feira (10). Após ouvirem 32 pessoas, entre testemunhas, sobreviventes do incêndio e réus, os jurados decidirão o futuro de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos. Eles são acusados de homicídio simples com dolo eventual, por assumir o risco de causar as mortes ao não prevenir o incêndio.

Pela manhã, terá prosseguimento a fase de debates iniciada na quinta-feira (9), após o fim do interrogatório dos réus. A acusação começará falando por volta das 10h, usando a réplica, e depois será a vez da defesa, com a tréplica.

Após o encerramento da fase dos debates, o Conselho de Sentença se reunirá à tarde na sala secreta. Os jurados deverão decidir pela absolvição, condenação ou desclassificação do crime.

No caso de condenação, o juiz Orlando Faccini Neto calculará a pena e estipulará o regime de cumprimento. Ele decidirá se os acusados poderão recorrer em liberdade ou não. Em caso de homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos. A pena máxima pode chegar a 30 anos. No caso de absolvição, o magistrado aplica a decisão e os réus ficam livres.

Se os jurados decidirem pela desclassificação, quando acreditam que não houve a intenção de matar (homicídio culposo), a decisão sobre condenação ou absolvição passará a um juiz. A regra é que os casos sejam decididos durante o julgamento. Mas, como houve o desaforamento (quando um processo é transferido de comarca), a competência será do juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria — onde o processo tramitava antes de ser transferido para Porto Alegre. O juiz Orlando Faccini Neto tem competência para julgar casos dolosos.

Há ainda a possibilidade de recurso. Nesse caso, os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de um novo julgamento. A decisão dos jurados não pode ser modificada.

Fonte: R7

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