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Política

Campanha eleitoral começa em 16 de agosto; veja o que pode e o que não pode nas redes sociais

TSE estabelece regras para propaganda, influenciadores e uso de inteligência artificial

Por: Rodrigo de Oliveira
04/08/2026 09h56 - Atualizado há 18 horas
Campanha eleitoral começa em 16 de agosto; veja o que pode e o que não pode nas redes sociais

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente no dia 16 de agosto, data a partir da qual candidatos poderão pedir votos e realizar propaganda eleitoral, inclusive pelas redes sociais.

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Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras para o ambiente digital, proibindo a contratação de influenciadores e perfis para divulgar candidatos. Também é vedado o impulsionamento pago de publicações feito por pessoas com grande número de seguidores.

Segundo a legislação, apenas candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar o impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais.

Conteúdo com IA deverá ser identificado

Outra novidade para as eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.

O uso da tecnologia será permitido, desde que todo texto, imagem, áudio ou vídeo produzido ou alterado por IA seja identificado de forma clara e visível ao eleitor.

Críticas são permitidas, mas desinformação pode gerar punição

O TSE também reforça que manifestações e críticas políticas são permitidas, porém conteúdos que contenham informações falsas, calúnia, difamação ou injúria podem ser considerados propaganda irregular e resultar em punições.

Caso sejam constatadas irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção das publicações, aplicar multas de até R$ 30 mil e, em situações mais graves, até a cassação da candidatura.

Plataformas terão de apresentar plano de fiscalização

Até o dia 16 de agosto, plataformas como Facebook e WhatsApp deverão apresentar à Justiça Eleitoral seus planos de atuação para as eleições, detalhando as medidas que serão adotadas para prevenir a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.

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