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Casa danificada pelo temporal em SC? Veja como buscar ajuda, seguro e saque do FGTS

Entenda os documentos necessários para conseguir ajuda

Por: Daiane
03/09/2026 08h10 - Atualizado há 11 horas
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Quem teve a casa danificada pelos temporais que atingiram Santa Catarina precisa, antes de tudo, registrar oficialmente os prejuízos

A vistoria da Defesa Civil e a documentação dos danos podem ser fundamentais para que famílias afetadas tenham acesso a ajuda humanitária, acionem seguros e, nos municípios que tiveram a situação de emergência reconhecida, possam solicitar benefícios como o saque do FGTS.

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Primeiro passo é procurar a Defesa Civil

Se o imóvel foi atingido por granizo, vendaval, deslizamento, enchente ou outro evento climático, a orientação é procurar a Defesa Civil do município e solicitar uma vistoria.

O órgão pode registrar oficialmente os danos provocados pelo evento. Esse documento é importante para comprovar que o imóvel foi atingido e pode ser utilizado na busca por outros direitos.

Além disso, a recomendação é que os moradores façam fotos e vídeos dos estragos antes de realizar reparos, sempre que isso for possível e seguro.

Ajuda pode chegar de forma imediata

Famílias atingidas podem receber itens de assistência humanitária, conforme a situação de cada município e os critérios adotados pelos órgãos responsáveis.

Entre os materiais que podem ser disponibilizados estão lonas, produtos de limpeza, kits de higiene e água potável, entre outros itens de primeira necessidade.

A distribuição depende do levantamento realizado pelas equipes municipais e estaduais após os eventos climáticos.

E quem tem seguro no financiamento?

Outro possível caminho é o seguro vinculado ao financiamento habitacional.

Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário possuem cobertura securitária obrigatória, que pode contemplar determinados danos provocados por eventos como vendaval, granizo, queda de raio, inundação e desmoronamento, conforme as condições previstas na apólice.

Assim, danos no telhado, calhas, janelas e outras partes do imóvel podem, dependendo da cobertura contratada e das circunstâncias, ser passíveis de indenização.

O seguro habitacional, porém, não significa cobertura automática para qualquer prejuízo. Móveis e objetos dentro da residência, por exemplo, podem não estar incluídos, assim como problemas decorrentes de situações anteriores ao evento climático.

Por isso, antes de iniciar uma reforma, a recomendação é registrar os danos com fotos e vídeos, guardar documentos e comunicar a instituição financeira ou seguradora.

Decreto pode abrir caminho para o FGTS

Em situações de desastre, o reconhecimento oficial da situação de emergência também pode ser determinante para o acesso a alguns benefícios.

Nos municípios em que a situação de emergência é reconhecida e os demais critérios são atendidos, trabalhadores que tiveram suas residências atingidas podem solicitar o saque calamidade do FGTS.

O benefício permite o saque de parte do saldo disponível na conta do trabalhador, respeitado o limite estabelecido pelas regras do FGTS e as condições específicas para cada situação.

Entre os critérios está a necessidade de que o município tenha o reconhecimento correspondente e que o endereço do trabalhador esteja entre as áreas atingidas e identificadas pela Defesa Civil. Também há regras relacionadas à realização de saques anteriores.

Por que o decreto é tão importante?

O reconhecimento da situação de emergência permite que o poder público formalize a dimensão dos danos provocados pelo evento climático e adote medidas específicas de resposta.

A partir desse processo, as equipes da Defesa Civil conseguem realizar levantamentos, identificar imóveis atingidos e organizar o atendimento às famílias.

Por isso, quem teve a residência danificada deve acompanhar as informações divulgadas pela prefeitura e pela Defesa Civil do município.

Nove cidades já decretaram emergência

Até o momento, nove municípios catarinenses já publicaram decretos de situação de emergência em razão dos eventos climáticos:

  • Florianópolis
  • Biguaçu
  • São José do Cedro
  • Ipuaçu
  • Princesa
  • Campo Erê
  • Bom Jesus
  • Entre Rios
  • Quilombo

Em Florianópolis, foram publicados dois decretos em 30 de agosto. O Decreto nº 29.650 contempla a região Norte da Ilha, atingida por granizo, enquanto o Decreto nº 29.651 trata de áreas afetadas por tempestade local convectiva e granizo.

A lista de municípios e os procedimentos podem mudar conforme novas ocorrências sejam registradas e as administrações municipais concluam os levantamentos dos prejuízos.

Defensoria orienta famílias

A Defensoria Pública também acompanha a situação por meio do Nudeconci (Núcleo de Defesa do Consumidor e Cidadania), com orientações às famílias atingidas sobre os direitos que podem ser buscados após os temporais.

A principal recomendação para quem teve prejuízos é não deixar de registrar oficialmente os danos. Fotografias, vídeos, laudos, documentos da Defesa Civil e comprovantes dos prejuízos podem ajudar na comprovação da ocorrência e na busca por eventuais indenizações ou benefícios.

Em todos os casos, é importante verificar as regras específicas de cada benefício, seguro ou programa antes de solicitar o atendimento.

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