Um casal de Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após, segundo a Justiça, utilizar de forma irregular uma autorização judicial para cultivo de cannabis com finalidade medicinal.
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De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), além de manter o plantio com a licença vencida há quase um ano, os réus produziam quantidades superiores às permitidas e comercializavam maconha e derivados para terceiros.
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Itapiranga com base em provas documentais, laudos periciais, depoimentos e mensagens extraídas dos celulares dos acusados.
Produção excedia limites autorizados
Segundo o processo, o salvo-conduto judicial que autorizava o cultivo de Cannabis sativa para fins terapêuticos havia expirado em janeiro de 2025.
Mesmo antes do vencimento, a autorização previa quantidade limitada de plantas e uso exclusivo para tratamento do próprio beneficiário.
Durante operação realizada em dezembro de 2025, policiais encontraram 125 pés de maconha cultivados diretamente no solo, além de 25,2 quilos da droga já processada, seca e fracionada.
O material estava armazenado em freezers e geladeiras da residência, distribuído em cerca de 120 embalagens prontas para comercialização.
Ainda conforme o MP, a autorização permitia o cultivo apenas para atender às necessidades de saúde do homem.
No entanto, a produção também era destinada à filha do casal, à sogra, a animais de estimação e à venda para terceiros.
Investigação apontou atividade comercial
As investigações indicaram que a atividade desenvolvida pelo casal possuía características típicas de comércio ilegal de drogas.
Durante as buscas, foram apreendidas balanças de precisão, tabelas de preços, material publicitário de produtos à base de cannabis, registros contábeis, comprovantes de transferências via Pix e documentos relacionados ao envio de mercadorias pelos Correios para outros estados.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, as evidências demonstraram que não se tratava de produção artesanal destinada ao uso próprio ou familiar.
"As provas demonstraram que não se tratava de produção artesanal para uso próprio ou familiar, mas de uma atividade estruturada com finalidade comercial", destacou o representante do Ministério Público.
Produtos continham altos índices de THC
Laudos da Polícia Científica confirmaram que os óleos e extratos produzidos continham canabidiol (CBD), substância associada ao uso terapêutico, e também THC (tetrahidrocanabinol), principal componente psicoativo da cannabis.
Segundo o MPSC, os níveis de THC encontrados ultrapassavam os limites atualmente admitidos em regulamentações específicas para uso medicinal.
Documentos apresentados pela própria defesa apontaram concentrações entre 15% e 26% nas plantas cultivadas.
As receitas emitidas pela mulher, que atua como médica veterinária, indicavam produtos descritos como "óleo de cannabis rico em THC 10%" e "pomada rica em THC 20%". Além disso, anúncios divulgados pelo casal ofereciam óleos com concentração de 7% de THC.
Justiça reconheceu tráfico e associação
Para o MP, o conjunto de provas demonstrou o descumprimento da autorização judicial em diversos aspectos, incluindo prazo de validade, quantidade cultivada, destinatários dos produtos e finalidade do plantio.
Na sentença, a Justiça reconheceu a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O homem foi condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa de aproximadamente R$ 96 mil. Já a mulher recebeu pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, também em regime inicial fechado, e multa próxima de R$ 82 mil.
Apenas a mulher poderá recorrer em liberdade. A prisão preventiva do companheiro foi mantida.
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