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Justiça

Decisão judicial dá 180 dias para Chapecó planejar Residência Inclusiva; entenda

Sentença aponta necessidade de atendimento mais próximo para pessoas com deficiência

Por: Daiane da Silva
24/09/2026 10h09 - Atualizado há 45 minutos
Decisão judicial dá 180 dias para Chapecó planejar Residência Inclusiva; entenda

Uma decisão judicial determinou que Chapecó e o Estado de Santa Catarina apresentem, em até 180 dias, um plano para implantação de uma Residência Inclusiva no município ou na região

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A medida atende a uma ação civil pública do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que apontou dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência que precisam de acolhimento e acabam encaminhadas para cidades distantes.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó e também determina que sejam previstos recursos para implantação e manutenção do serviço nas próximas leis orçamentárias. A decisão é de primeiro grau e ainda pode ser alvo de recurso.

Pessoas de Chapecó eram encaminhadas para outras cidades

A investigação conduzida pela 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó começou em 2023, quando o MPSC passou a apurar a possibilidade de implantação do serviço no município. Posteriormente, foi instaurado um inquérito civil específico sobre a necessidade da estrutura.

Segundo o MPSC, a apuração mostrou que pessoas com deficiência de Chapecó que precisavam de acolhimento estavam sendo encaminhadas para Residências Inclusivas de outras cidades e regiões de Santa Catarina e também do Rio Grande do Sul.

A distância, conforme o levantamento, dificultava também a convivência com familiares. Em alguns casos, o contato acontecia principalmente por ligações telefônicas e videochamadas, enquanto os encontros presenciais eram limitados ou esporádicos.

Chapecó não tem unidade cadastrada

Um dos pontos que chamam atenção é a baixa distribuição desse tipo de serviço em Santa Catarina.

Segundo o levantamento mais recente do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, existem Residências Inclusivas cadastradas em apenas 13 dos 295 municípios catarinenses.

A relação inclui Araranguá, Balneário Piçarras, Brusque, Correia Pinto, Criciúma, Gaspar, Itajaí, Jaguaruna, Joinville, Mafra, Navegantes, Palhoça e São José. Chapecó não aparece entre os municípios com unidades cadastradas.

O próprio MPSC aponta ainda uma concentração territorial dos serviços, com poucas unidades em áreas próximas ao Grande Oeste e à Serra.

O que a decisão determina

A sentença determina que Estado e Município atuem de forma articulada e apresentem, dentro do prazo de 180 dias, um plano para implantação e oferta efetiva da Residência Inclusiva em âmbito municipal ou regional.

O número de vagas deverá ser compatível com a demanda atual e potencial.

Também deverão ser incluídos nas leis orçamentárias os recursos necessários para a implantação e manutenção do serviço. O modelo de execução ficará a cargo da Administração Pública, dentro das possibilidades previstas pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

Para a promotora de Justiça Cristiane Weimer, titular da 13ª Promotoria de Justiça, o objetivo é garantir que pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e sem retaguarda familiar adequada possam receber atendimento mais próximo de suas famílias e comunidades.

Segundo ela, a proposta não envolve apenas garantir uma vaga de acolhimento, mas também preservar vínculos familiares e comunitários, promover autonomia e favorecer a inclusão social e, quando possível, a reintegração familiar.

Como funciona uma Residência Inclusiva

A Residência Inclusiva é um serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, destinado a jovens e adultos com deficiência que estejam em situação de dependência, não tenham condições de autossustento e estejam com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

O atendimento ocorre em um ambiente com características de residência e inserido na comunidade. A proposta é oferecer suporte para atividades da vida diária, além de estimular autonomia, inclusão social e convivência comunitária.

A decisão judicial, portanto, não determina apenas a existência de vagas. O objetivo apontado na ação é que o serviço esteja disponível de forma territorialmente adequada, evitando que pessoas com deficiência precisem ficar longe de suas famílias para ter acesso ao acolhimento.

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