O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que o estado de Santa Catarina passa por um período de transição contratual envolvendo a operação dos medidores eletrônicos de velocidade. Uma nova empresa foi contratada para assumir integralmente a instalação e operação dos equipamentos, com início do contrato em novembro de 2025.
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Com essa mudança, os dispositivos atualmente em uso estão sendo gradualmente desmobilizados, permitindo que a empresa substituta faça a instalação, aferição e calibração de seus próprios controladores. Durante esta fase, o órgão alerta que alguns pontos de fiscalização poderão ficar temporariamente inativos.
Segundo o DNIT, as novas instalações seguem um cronograma escalonado, definido no Termo de Referência e baseado em critérios técnicos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 43/2021, priorizando locais conforme a necessidade e características viárias. A previsão é que todo o processo de implantação ocorra de forma gradual ao longo de 12 meses.
O órgão reforça que trabalha para que a reativação completa dos equipamentos aconteça no menor prazo possível, garantindo a manutenção das ações de monitoramento e segurança viária nas rodovias federais catarinenses.
O DNIT também alerta que a eventual ausência temporária de fiscalização eletrônica não desobriga os motoristas a cumprir os limites de velocidade e demais normas de circulação. A sinalização permanece válida e obrigatória, independentemente da operação dos controladores.
Divergências e multas
Quanto às reclamações relativas a possíveis divergências entre as velocidades registradas pelos dispositivos e aquelas indicadas pelos veículos, o DNIT esclarece que os equipamentos somente podem entrar em operação após serem submetidos à aferição metrológica realizada pelo Inmetro, etapa obrigatória que assegura a confiabilidade das medições e a conformidade dos sistemas de fiscalização eletrônica com os padrões técnicos exigidos.
Assim, para uma avaliação adequada da situação apontada, é necessário que sejam fornecidas informações adicionais, como local exato, data, horário e, se possível, registros que permitam a verificação do caso.
Caso os usuários sintam-se lesados ou entendam que foram autuados indevidamente por possível falha no funcionamento dos equipamentos no momento de sua passagem, o órgão informa que há previsão legal para interposição de recurso contra a infração de trânsito. O procedimento pode ser realizado por meio do Portal de Multas do DNIT, disponível no endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/.
Como alternativa, é possível encaminhar a documentação necessária via serviço postal, endereçada à unidade responsável, conforme orientações disponíveis no próprio portal:
- Enviar a documentação via Correios para o endereço:
" Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF ".
- Documentação em comum para todos os casos
- Requerimento de Recurso (disponível no portal de multas) datado e assinado (a assinatura deve ser igual à do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Recurso).
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no requerimento de Recurso. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa.
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Cópia da Notificação da Penalidade ou Notificação de Decisão ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto.
- No Portal de Multas do DNIT, em '' Editais de Publicações de Notificações'' é possível acessar documentos que possuem essas informações (placa e número do auto).
- Procuração, quando for o caso.
- Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações do Recurso.
“Ressaltamos que todos os recursos são analisados pelas autoridades competentes, observando os prazos e critérios estabelecidos pela legislação de trânsito vigente” destaca o DNIT.
Destaca-se ainda, que a indicação do período e dos autos de infrações questionados são essenciais para auxiliar na análise do equipamento e a identificar possíveis inconsistências que possam ter ocorrido de forma pontual.
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