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Justiça

Dupla que matou homem com blocos de concreto é condenada após 12 horas de júri em SC

O crime ocorreu após uma discussão em Santa Terezinha do Progresso, no Oeste

Por: Daiane da Silva
24/10/2026 08h38 - Atualizado há 5 dias
(Foto: Polícia Científica)
(Foto: Polícia Científica)

Dois homens foram condenados a 19 anos e seis meses de prisão cada um por matar um homem com golpes de blocos de concreto em Santa Terezinha do Progresso, no Oeste de Santa Catarina. 

O crime ocorreu em 12 de outubro de 2025, após uma discussão, e o julgamento terminou nesta quinta-feira (22), no Tribunal do Júri, em Maravilha.

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Vítima foi atacada após discussão

Conforme a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o homicídio aconteceu depois de uma troca de ofensas e xingamentos entre os envolvidos. 

Os dois réus empurraram a vítima na direção de um córrego e arremessaram blocos de concreto contra ela.

Os golpes atingiram a cabeça e o pescoço da vítima, provocando a morte. Para o MPSC, o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa, qualificadoras que agravam o homicídio.

Júri durou 12 horas

Durante o julgamento, a 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha sustentou a autoria e a materialidade do crime. A acusação também destacou a desproporção entre a discussão que antecedeu o homicídio e a violência empregada, além da superioridade numérica dos agressores e do ataque repentino.

O promotor de Justiça Wesley da Silva Muller representou o MPSC no plenário. Após cerca de 12 horas de julgamento, os jurados acolheram integralmente as teses da acusação, reconhecendo as duas qualificadoras.

Condenados não poderão recorrer em liberdade

Cada réu recebeu pena de 19 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Além disso, os dois deverão pagar conjuntamente R$ 100 mil aos familiares da vítima, a título de indenização por danos morais.

Os condenados já estavam presos preventivamente desde 2025 e não poderão recorrer em liberdade. Conforme a sentença, eles iniciaram o cumprimento das penas após a leitura da decisão. Ainda cabe recurso.

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