Empresa de recrutamento é condenada por etarismo após debochar de candidato de 45 anos em SC
A mensagem causou indignação ao candidato, que tornou o caso público nas redes sociais
Por: Canal Ideal
06/05/2025 18h59 - Atualizado há 3 horas
Foto: MPSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por discriminação etária contra um candidato de 45 anos que participava de um processo seletivo para auxiliar de estoque na Grande Florianópolis. O motivo da decisão foi a comprovação de que o candidato foi desclassificado exclusivamente pela idade, com registro de deboche em um e-mail enviado pela empresa: "Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk".
A mensagem causou indignação ao candidato, que tornou o caso público nas redes sociais. A empresa tentou justificar que se tratava apenas de um cancelamento informal da entrevista, sem intenção discriminatória. No entanto, o TJSC considerou o conteúdo ofensivo e sem justificativa legal, reforçando a ilicitude da conduta.
O relator da ação afirmou que a empresa violou a dignidade do candidato e seus direitos fundamentais. Destacou ainda que, ao provocar sua própria exposição com comportamento discriminatório, a empresa não pode alegar sofrer danos morais por repercussões negativas. O Judiciário ressaltou que ações indenizatórias não podem ser usadas como instrumento de censura à crítica pública de práticas antiéticas.
A indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso e à condição econômica das partes. A decisão foi unânime e fundamentada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego.
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As apurações envolvem possíveis falhas médicas, conduta funcional de servidores públicos e irregularidades na contratação de médicos
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