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Polícia

Empresa é flagrada pela terceira vez em poucos dias transportando produtos químicos misturados a alimentos na BR-163

Foram encontrados produtos como alvejantes, inseticidas e resinas inflamáveis armazenados junto a bebidas, enlatados, salgados e ração animal.

Por: Alessandra de Oliveira
25/03/2026 10h55 - Atualizado há 2 horas
Empresa é flagrada pela terceira vez em poucos dias transportando produtos químicos misturados a alimentos na BR-163

Na tarde desta terça-feira (24), policiais rodoviários federais interceptaram um caminhão que transportava uma combinação perigosa de carga na região de fronteira de Santa Catarina. Durante uma fiscalização de rotina, os agentes descobriram que produtos alimentícios, itens de higiene e substâncias classificadas como perigosas estavam misturados no mesmo compartimento.

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A abordagem ocorreu na BR-163 em Dionísio Cerqueira. O caminhão seguia para realizar entregas em mercados da região. Ao verificarem as notas fiscais e abrirem o baú, os policiais confirmaram que a carga estava organizada apenas por destino, ignorando normas de segurança que proíbem o contato de alimentos com agentes químicos. Foram encontrados produtos como alvejantes, inseticidas e resinas inflamáveis armazenados junto a bebidas, enlatados, salgados e ração animal. 

Esta não é a primeira vez que a empresa responsável pela carga se envolve em irregularidades desse tipo. A distribuidora já figura como autora em outros dois procedimentos recentes pela mesma prática, flagrados pela PRF no mês passado na BR-282 em Campos Novos. A mistura de substâncias tóxicas com comida representa um risco direto de contaminação, podendo causar danos graves à saúde dos consumidores finais.

Diante do flagrante, os policiais isolaram as substâncias químicas, que precisaram ser transferidas para outro veículo adequado antes de seguir viagem. O caso também foi comunicado à Vigilância Sanitária local para que as sanções administrativas sejam aplicadas.

Os responsáveis pela empresa de alimentos e pela transportadora responderão judicialmente pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem. O motorista do caminhão foi qualificado como testemunha e participou dos procedimentos de registro da ocorrência.

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