Duas empresas foram condenadas por combinar preços para fraudar uma licitação de concurso público em Presidente Castello Branco, no Oeste de Santa Catarina.
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A decisão foi proferida em 15 de outubro, após ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), e prevê multas, perda de valores obtidos indevidamente e restrições para receber recursos públicos.
E-mails revelaram combinação de preços
Segundo o MPSC, os administradores da GMC Assessoria e Consultoria Ltda., conhecida como Sigma Consultoria e Assessoria, e da Georgeo Almeida ME, de nome fantasia Aprender.Com, trocaram e-mails entre 3 de fevereiro e 22 de junho de 2015 para ajustar os valores dos orçamentos apresentados ao município.
De acordo com a ação, a combinação buscava elevar artificialmente os preços e favorecer a GMC no processo licitatório nº 20/2015, destinado à contratação de serviços para a realização de um concurso público.
A GMC venceu a licitação e firmou contrato com o município. Posteriormente, recebeu um termo aditivo no valor de R$ 31,5 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, com atuação na área de moralidade administrativa, com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que prevê a responsabilização de empresas por atos lesivos contra a administração pública.
Quais são as punições?
A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia estabeleceu sanções diferentes para cada empresa.
A GMC Assessoria e Consultoria deverá perder R$ 10,8 mil, valor correspondente à vantagem considerada indevida, com correção monetária. Também terá de pagar multa de R$ 15 mil e ficará proibida, por dois anos, de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de instituições financeiras e órgãos públicos.
Já a empresa Georgeo Almeida ME foi condenada ao pagamento de multa de R$ 6 mil e ficará sujeita à mesma restrição pelo período de um ano.
Os valores das multas e do perdimento deverão ser destinados ao município de Presidente Castello Branco.
As sanções só serão aplicadas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. Embora a ação tenha sido julgada procedente, o MPSC recorreu para pedir o aumento das punições.
Empresários também foram condenados criminalmente
Os mesmos fatos já resultaram na condenação criminal dos responsáveis pelas empresas. Em 2025, os sócios administradores foram condenados em primeira instância, e a decisão transitou em julgado em 24 de agosto de 2026.
Edson Antonio Cassiano, sócio administrador da GMC, recebeu pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo ao Fundo de Transações Penais da Comarca.
Georgeo Almeida, responsável pela empresa de mesmo nome, foi condenado a dois anos de detenção. A pena também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Na ação criminal, apenas os responsáveis legais foram condenados, e não as empresas.
A investigação foi conduzida pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) e apontou que os dois empresários integravam um esquema de fraudes em licitações municipais para concursos públicos, com atuação conjunta e recorrente com outras empresas.
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