Digite no mínimo 3 caracteres!
Justiça

Estado de SC é condenado a indenizar mulher levada na mesma viatura que o agressor

Justiça reconheceu revitimização e violência institucional após vítima de violência doméstica ser transportada junto ao companheiro que a ameaçava

Por: Alessandra de Oliveira
30/06/2026 11h10 - Atualizado há um dia
Estado de SC é condenado a indenizar mulher levada na mesma viatura que o agressor

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica que foi conduzida à delegacia na mesma viatura policial que seu agressor. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim, que entendeu que a situação configurou revitimização e falha na prestação do serviço público.

✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a Polícia Militar foi acionada por vizinhos para atender uma ocorrência de violência doméstica. No local, o companheiro da mulher foi preso em flagrante pelas agressões.

Durante o atendimento, os policiais também constataram a existência de um mandado de prisão civil por dívida de alimentos contra a vítima e cumpriram a ordem judicial. Em seguida, ambos foram encaminhados à delegacia na mesma viatura.

Embora estivessem em compartimentos separados do veículo, a mulher e o agressor permaneceram no mesmo automóvel durante um trajeto de aproximadamente 25 minutos. Conforme apontado no processo, o homem estava embriagado e alterado e continuou fazendo ameaças de morte durante o deslocamento.

Segundo os autos, o episódio causou forte abalo emocional na vítima, que posteriormente decidiu mudar de cidade e trocar seus contatos telefônicos por medo das ameaças.

Estado alegou cumprimento da lei

Na defesa, o Estado sustentou que os policiais atuaram dentro da legalidade ao cumprir o mandado de prisão civil e argumentou que vítima e agressor permaneceram fisicamente separados dentro da viatura.

Também alegou que havia apenas uma guarnição e uma viatura em serviço no município naquele momento, motivo pelo qual pediu a improcedência da ação.

Juiz apontou falha na proteção da vítima

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o cumprimento do mandado de prisão não justificava a forma como a condução foi realizada.

Na sentença, o juiz ressaltou que o Estado possui o dever de proteger mulheres em situação de violência doméstica e que permitir o transporte conjunto da vítima com seu agressor representou uma forma de violência institucional, ao submetê-la à continuidade das ameaças sob custódia estatal.

A decisão também observou que a falta de efetivo ou de viaturas não afasta a responsabilidade do poder público. Segundo o magistrado, havia a possibilidade de solicitar apoio de uma guarnição de município vizinho, alternativa que não foi utilizada.

Indenização de R$ 10 mil

Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou a gravidade da falha estatal, a continuidade das ameaças durante o trajeto e a situação de vulnerabilidade da mulher, que possui dispositivo cardíaco implantável e faz uso contínuo de medicamentos anticoagulantes.

A sentença destacou ainda que o dano moral não decorreu da prisão da vítima, determinada judicialmente, mas da forma como ela foi conduzida à delegacia após sofrer agressões.

Com isso, o Estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do arbitramento da indenização.

Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.

Veja também

VÍDEO: grave acidente na BR-470 deixa cinco mortos em Campos Novos

Colisão frontal entre carro e carreta partiu veículo ao meio

Maior operação da história do Gaeco mira atuação do PCC em seis estados

Megaoperação do Ministério Público cumpre 320 ordens judiciais para desarticular facção criminosa dentro e fora dos presídios

Dois casos de violência doméstica mobilizam a Polícia Militar na noite de terça-feira (30) em Xanxerê

Homem descumpriu medida protetiva e outro foi preso após agredir companheira

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.