A Justiça determinou que o município de Mondaí, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, adote uma série de medidas para garantir o atendimento adequado a estudantes com deficiência na rede municipal de ensino.
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A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que apontou falhas na oferta da educação inclusiva e estabeleceu prazos de até 120 dias para que o município regularize a situação.
Falhas motivaram ação do Ministério Público
A ação foi proposta após um procedimento administrativo iniciado em 2021 para apurar problemas no AEE (Atendimento Educacional Especializado) e na disponibilização de Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar.
Segundo o Ministério Público, tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial não tiveram resultado. Uma recomendação expedida em 2023 não foi cumprida e o município também não aceitou firmar um termo de ajustamento de conduta.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a falta de estrutura na política de educação inclusiva pode comprometer o desenvolvimento de crianças e adolescentes com deficiência, tornando necessária a adoção imediata das medidas solicitadas.
O que o município terá que fazer
A decisão determina que Mondaí apresente, em até 30 dias, um diagnóstico completo dos estudantes público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal.
O levantamento deverá informar quais alunos já recebem atendimento especializado e quais ainda precisam de apoio.
Em até 90 dias, o município também deverá elaborar um plano emergencial para reorganizar a política de educação inclusiva, com cronograma de contratação de profissionais, definição dos fluxos de atendimento, formação continuada e mecanismos de acompanhamento.
Já o prazo de até 120 dias foi fixado para a criação de uma equipe técnica especializada na Secretaria Municipal de Educação e para garantir a presença de Segundo Professor de Turma e Profissional de Apoio Escolar aos estudantes que tenham necessidade comprovada.
Justiça proíbe negativas por falta de estrutura
Outro ponto da decisão impede que o município negue atendimento sob alegação de falta de profissionais, ausência de cargos, limitações orçamentárias ou excesso de burocracia.
Além disso, a Prefeitura deverá divulgar a decisão judicial em até 10 dias em seus canais oficiais e encaminhar, durante um ano, relatórios bimestrais ao Ministério Público informando as providências adotadas e o andamento das medidas.
Caso revelou problema estrutural
De acordo com o MPSC, a ação não trata apenas de situações isoladas, mas de problemas recorrentes na política de educação inclusiva do município.
Entre os casos analisados pela Promotoria está o de uma criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que, segundo relato da família, contava apenas com uma monitora em sala de aula, sem o acompanhamento de um profissional com atribuição pedagógica adequada.
Para o Ministério Público, o acúmulo de reclamações ao longo dos últimos anos demonstrou que as dificuldades enfrentadas por estudantes com deficiência decorrem de falhas estruturais na gestão da educação inclusiva, exigindo mudanças permanentes para garantir o direito ao ensino com igualdade de oportunidades.
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