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Segurança pública

Ex-catequista que atraía crianças com doces é condenado no Oeste de SC

O homem já estava preso preventivamente desde a semana passada; o caso ocorreu na Comarca de Seara

Por: Daiane
04/09/2026 08h05 - Atualizado há 12 horas
(Foto: Imagem gerada por IA)
(Foto: Imagem gerada por IA)

Um ex-catequista foi condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra duas crianças na Comarca de Seara, no Oeste de Santa Catarina. 

A sentença foi proferida na quarta-feira (2) e também determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais para cada uma das vítimas.

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Réu já estava preso

A condenação ocorreu poucos dias depois de o homem ter sido preso preventivamente. A prisão foi determinada em 28 de agosto, após o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recorrer de uma decisão de primeira instância que havia negado a prisão.

Segundo o Ministério Público, a medida foi considerada necessária para garantir a ordem pública e impedir que o acusado permanecesse próximo das vítimas e de outras crianças da comunidade.

O recurso foi acolhido pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e o homem foi preso no mesmo dia.

Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ainda cabe recurso da condenação.

Abusos teriam ocorrido durante a catequese

Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC em abril, o homem tinha 52 anos na época dos crimes e atuava como instrutor de catequese.

As duas vítimas moravam na mesma comunidade em que o acusado residia. Segundo a acusação, ele teria atraído as crianças até sua casa sob o pretexto de entregar doces.

No local, conforme o Ministério Público, teriam ocorrido os atos de abuso sexual.

O homem já havia sido afastado da função de catequista desde junho, durante o andamento das investigações.

MPSC pediu prisão preventiva

Após a oitiva de testemunhas e a realização do depoimento especial das vítimas, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller pediu a prisão preventiva do acusado.

Entre os elementos apresentados estavam provas relacionadas à materialidade e à autoria dos crimes, além de uma perícia psicológica realizada com as crianças.

O Ministério Público também apontou que o homem continuava circulando pela comunidade e frequentando espaços onde as vítimas e outras crianças poderiam estar.

Na avaliação do MPSC, a função de catequista era especialmente relevante porque proporcionava contato frequente com crianças.

A primeira decisão judicial, em junho, havia negado a prisão preventiva, mas determinado medidas cautelares, como o afastamento das funções de catequista e a proibição de aproximação ou contato com crianças desacompanhadas.

O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJSC em agosto.

Condenação e indenização

Além da pena de 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 15 mil para cada vítima como reparação por danos morais.

O processo ainda pode ser alvo de recurso, mas o réu permanecerá preso.

Denúncias ajudam a proteger crianças

O MPSC reforça que denúncias são fundamentais para interromper situações de violência e possibilitar a responsabilização dos autores.

Casos de suspeita de abuso sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados à Promotoria de Justiça, ao Conselho Tutelar, à Ouvidoria do MPSC pelo 127, ao Disque 100 ou pelo Ligue 181, da Polícia Civil.

Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

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