Um ex-catequista foi condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável contra duas crianças na Comarca de Seara, no Oeste de Santa Catarina.
A sentença foi proferida na quarta-feira (2) e também determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais para cada uma das vítimas.
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Réu já estava preso
A condenação ocorreu poucos dias depois de o homem ter sido preso preventivamente. A prisão foi determinada em 28 de agosto, após o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recorrer de uma decisão de primeira instância que havia negado a prisão.
Segundo o Ministério Público, a medida foi considerada necessária para garantir a ordem pública e impedir que o acusado permanecesse próximo das vítimas e de outras crianças da comunidade.
O recurso foi acolhido pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e o homem foi preso no mesmo dia.
Ele não poderá recorrer da sentença em liberdade. Ainda cabe recurso da condenação.
Abusos teriam ocorrido durante a catequese
Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC em abril, o homem tinha 52 anos na época dos crimes e atuava como instrutor de catequese.
As duas vítimas moravam na mesma comunidade em que o acusado residia. Segundo a acusação, ele teria atraído as crianças até sua casa sob o pretexto de entregar doces.
No local, conforme o Ministério Público, teriam ocorrido os atos de abuso sexual.
O homem já havia sido afastado da função de catequista desde junho, durante o andamento das investigações.
MPSC pediu prisão preventiva
Após a oitiva de testemunhas e a realização do depoimento especial das vítimas, o Promotor de Justiça Wesley da Silva Muller pediu a prisão preventiva do acusado.
Entre os elementos apresentados estavam provas relacionadas à materialidade e à autoria dos crimes, além de uma perícia psicológica realizada com as crianças.
O Ministério Público também apontou que o homem continuava circulando pela comunidade e frequentando espaços onde as vítimas e outras crianças poderiam estar.
Na avaliação do MPSC, a função de catequista era especialmente relevante porque proporcionava contato frequente com crianças.
A primeira decisão judicial, em junho, havia negado a prisão preventiva, mas determinado medidas cautelares, como o afastamento das funções de catequista e a proibição de aproximação ou contato com crianças desacompanhadas.
O Ministério Público recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJSC em agosto.
Condenação e indenização
Além da pena de 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 15 mil para cada vítima como reparação por danos morais.
O processo ainda pode ser alvo de recurso, mas o réu permanecerá preso.
Denúncias ajudam a proteger crianças
O MPSC reforça que denúncias são fundamentais para interromper situações de violência e possibilitar a responsabilização dos autores.
Casos de suspeita de abuso sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados à Promotoria de Justiça, ao Conselho Tutelar, à Ouvidoria do MPSC pelo 127, ao Disque 100 ou pelo Ligue 181, da Polícia Civil.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
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