Digite no mínimo 3 caracteres!
Justiça
banner topo DM AUTO 02 até 10/09/2025

Ex-prefeito de Abelardo Luz é condenado por improbidade administrativa

Em 2012, visando à reeleição, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município

Por: João Victor Araujo
02/08/2024 10h17 - Atualizado há 11 meses
Ex-prefeito de Abelardo Luz é condenado por improbidade administrativa

Um ex-prefeito e dois ex-servidores públicos de Abelardo Luz, foram condenados por improbidade administrativa. A condenação em primeiro grau é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. 

✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP

Conforme a sentença, em 2012, visando à reeleição do então prefeito, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município. Os réus foram condenados a ressarcir todos os prejuízos causados aos cofres públicos. 

O ex-prefeito e um dos ex-agentes também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).    

De acordo com a inicial, os réus incentivaram a ocupação da área conhecida como "Bairro do Gerador", em Abelardo Luz, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. O espaço foi ocupado por famílias carentes, que foram "escolhidas" sem critérios claros de seleção, sem prévia análise do Setor de Assistência Social. O Município forneceu materiais de construção, aluguel de gerador de energia e água potável e precisou arcar com os custos para regularizar a área, incluindo a instalação de iluminação pública.  

No processo, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, antes dos atos praticados pelos réus a área estava desocupada e que eles se valeram de suas funções públicas, almejando angariar votos, para alterar o espaço, fornecendo infraestrutura de terraplanagem com máquinas do próprio município e diversos materiais para que as famílias pudessem construir barracos e ocupar o terreno. 

"Os réus na condição de agentes públicos promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas carentes e necessitadas, ensejando a formação de bolsões de pobreza sem estrutura mínima de saneamento e outros serviços básicos. Ainda, como fim de obter vantagem pessoal e econômica, uma vez que obtiveram êxito no pleito eleitoral e causaram prejuízo ao erário", afirmou.

O Juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que os réus se utilizaram da vulnerabilidade de pessoas financeiramente hipossuficientes, "[...] causando prejuízos a toda a coletividade, visto que acentuaram a situação de fragilidade social em que as vítimas já se encontravam e violaram o princípio da isonomia ao distribuírem benefícios e terrenos de forma discricionária a diversas famílias em detrimento de tantas outras. Ainda, causaram danos ambientais ao concorrerem e permitirem a realização de obras em áreas não edificáveis e sem a devida licença ambiental e adequada infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento desordenado da cidade".  

A sentença é passível de recurso.

Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.

Veja também

Polícia Civil de Santa Catarina deflagra a segunda fase da Operação Gênesis

A operação visa prender os integrantes de associação especializada no tráfico interestadual de drogas e reprimir a lavagem de dinheiro.

PRF apreende mais de 350 quilos de maconha em duas ocorrências no Oeste catarinense

Duas ações distintas no mesmo dia resultaram na prisão de três pessoas e na apreensão de dois veículos

Incêndio atinge alojamento de funcionários na BR-163 em município do Oeste

Galpão usado por trabalhadores da obra pegou fogo na madrugada; ninguém se feriu

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.