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Justiça

Ex-prefeito de Abelardo Luz é condenado por improbidade administrativa

Em 2012, visando à reeleição, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município

Por: João Victor Araujo
02/08/2024 10h17 - Atualizado há um mês
Ex-prefeito de Abelardo Luz é condenado por improbidade administrativa

Um ex-prefeito e dois ex-servidores públicos de Abelardo Luz, foram condenados por improbidade administrativa. A condenação em primeiro grau é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê. 

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Conforme a sentença, em 2012, visando à reeleição do então prefeito, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município. Os réus foram condenados a ressarcir todos os prejuízos causados aos cofres públicos. 

O ex-prefeito e um dos ex-agentes também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil, que será revertida para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).    

De acordo com a inicial, os réus incentivaram a ocupação da área conhecida como "Bairro do Gerador", em Abelardo Luz, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. O espaço foi ocupado por famílias carentes, que foram "escolhidas" sem critérios claros de seleção, sem prévia análise do Setor de Assistência Social. O Município forneceu materiais de construção, aluguel de gerador de energia e água potável e precisou arcar com os custos para regularizar a área, incluindo a instalação de iluminação pública.  

No processo, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que, antes dos atos praticados pelos réus a área estava desocupada e que eles se valeram de suas funções públicas, almejando angariar votos, para alterar o espaço, fornecendo infraestrutura de terraplanagem com máquinas do próprio município e diversos materiais para que as famílias pudessem construir barracos e ocupar o terreno. 

"Os réus na condição de agentes públicos promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas carentes e necessitadas, ensejando a formação de bolsões de pobreza sem estrutura mínima de saneamento e outros serviços básicos. Ainda, como fim de obter vantagem pessoal e econômica, uma vez que obtiveram êxito no pleito eleitoral e causaram prejuízo ao erário", afirmou.

O Juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que os réus se utilizaram da vulnerabilidade de pessoas financeiramente hipossuficientes, "[...] causando prejuízos a toda a coletividade, visto que acentuaram a situação de fragilidade social em que as vítimas já se encontravam e violaram o princípio da isonomia ao distribuírem benefícios e terrenos de forma discricionária a diversas famílias em detrimento de tantas outras. Ainda, causaram danos ambientais ao concorrerem e permitirem a realização de obras em áreas não edificáveis e sem a devida licença ambiental e adequada infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento desordenado da cidade".  

A sentença é passível de recurso.

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