A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa após ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, publicada na última sexta-feira (29), pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, reconheceu o uso indevido de publicidade institucional para promoção pessoal durante o exercício do mandato, em 2019.
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Segundo o Ministério Público, a administração municipal produziu e distribuiu aproximadamente 3.500 exemplares de um material intitulado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”, composto por 30 páginas e custeado com recursos públicos. A impressão foi realizada por meio de contrato com uma gráfica local, ao custo de R$ 4.375.
De acordo com a ação, o conteúdo ultrapassava o caráter informativo da publicidade institucional ao destacar a imagem do então prefeito e do vice-prefeito em fotografias e textos que associavam diretamente obras, investimentos e realizações da administração aos gestores públicos.
O Ministério Público argumentou que a publicação violou o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade de atos, programas e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Na sentença, a Justiça apontou diversos elementos que comprovaram a irregularidade, entre eles a presença de fotografias em destaque dos gestores na capa e ao longo do material, o uso de linguagem promocional, a associação direta entre ações da administração e a imagem dos agentes públicos, além da distribuição em larga escala do encarte em período próximo ao processo eleitoral de 2020.
O juiz também reconheceu que houve dolo, entendendo que o então prefeito tinha conhecimento do conteúdo e da forma como o material foi divulgado.
Como penalidades, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral de R$ 4.375 aos cofres públicos, valor utilizado na produção e distribuição da publicação, além do pagamento de multa civil equivalente a três vezes o salário recebido por ele na época dos fatos, com correção monetária.
A decisão também estabelece a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dois anos e mantém a indisponibilidade de bens até o cumprimento das obrigações impostas pela sentença.
Inicialmente, o ex-vice-prefeito também respondia à ação. No entanto, em 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público, homologado pela Justiça, encerrando sua participação no processo.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, o ex-prefeito será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).
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