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Segurança pública

Ex-prefeito de Irani é condenado por irregularidades na licitação da Expo Irani 2014

Justiça também condenou dois empresários por fraude na contratação do rodeio; ex-gestor deverá pagar R$ 190 mil

Por: Ediani Outeiro
30/10/2026 08h56 - Atualizado há 15 horas
Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

O ex-prefeito de Irani e dois empresários foram condenados por irregularidades na licitação para a realização do rodeio da Expo Irani 2014. A Justiça reconheceu fraude na concorrência pública, direcionamento da contratação e enriquecimento ilícito durante a gestão municipal de 2013 a 2016, conforme ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Licitação não teve concorrência real

Segundo a investigação apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, empresas ligadas entre si participaram do processo licitatório para dar aparência de legalidade à disputa, embora o resultado já estivesse previamente definido.

O MPSC também apontou a falta de pesquisa adequada de preços antes da contratação. Embora os serviços tenham sido realizados durante a festa, a Justiça declarou a nulidade do contrato e de seu aditivo.

Ex-prefeito deverá pagar R$ 190 mil

A sentença apontou que o então prefeito negociou diretamente a aquisição da estrutura metálica utilizada no rodeio com o empresário responsável pela empresa vencedora. Ele teria ficado com metade do patrimônio, avaliado em R$ 190 mil, sem comprovar o pagamento correspondente.

Pela condenação, o ex-prefeito deverá perder os bens ou valores obtidos ilicitamente, pagar multa civil de R$ 190 mil e terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Também foi determinada a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.

Empresários também foram condenados

O empresário responsável pela empresa vencedora da licitação deverá ressarcir R$ 18.720 ao Município de Irani, pagar multa civil no mesmo valor e ficará impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por seis anos.

Já o empresário que simulou a concorrência foi condenado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia recorreu da sentença para tentar ampliar as penalidades aplicadas.

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