Uma ex-tesoureira da área da Saúde de Concórdia, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada a quatro anos, sete meses e 16 dias de prisão por desviar R$ 126.608,50 de recursos públicos para contas bancárias próprias.
Segundo o processo, ela realizou 107 transferências entre 2015 e 2019, utilizando valores do Fundo Municipal da Saúde.
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Transferências para contas próprias
A condenação foi proferida na sexta-feira (16 de outubro) pela Vara Criminal da Comarca de Concórdia, após ação penal do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
A ex-servidora foi condenada pelo crime de peculato, com pena em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 dias-multa.
De acordo com o processo, as transferências foram feitas para duas contas correntes e uma conta poupança de titularidade da própria ex-tesoureira. Os valores variavam de R$ 20 a R$ 5 mil.
Como os desvios eram feitos
Responsável pelo gerenciamento das contas da área da Saúde, a então tesoureira movimentava recursos do Fundo Municipal da Saúde. Os valores passavam inicialmente por uma conta de adiantamento usada na rotina administrativa do setor.
Conforme a apuração apresentada pelo Ministério Público, a servidora utilizava tokens de acesso pertencentes a gestores e ao secretário municipal da pasta para realizar saques e transferências. A rotina de movimentação financeira e os controles apresentados ajudavam a dar aparência de regularidade às contas.
A conta de adiantamento era periodicamente zerada, enquanto demonstrativos eram encaminhados à Controladoria. As irregularidades foram identificadas quando os registros usados na prestação de contas foram comparados com os extratos bancários.
Tribunal de Contas apontou irregularidades
O caso também foi analisado pelo TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina). O relatório DGE 240/2020 considerou irregulares as prestações de contas e determinou a restituição dos valores desviados.
Durante o processo penal, a ex-tesoureira confessou os desvios e alegou enfrentar problemas de saúde mental e dificuldades financeiras.
Condenada poderá recorrer em liberdade
A Justiça não substituiu a pena de prisão por penas alternativas e estabeleceu o regime fechado para o início do cumprimento da condenação, considerando a gravidade da conduta.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Apesar do regime fixado, a ex-tesoureira poderá recorrer em liberdade.
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