Um homem de 21 anos foi condenado a 22 anos e oito meses de prisão em regime fechado por tentar matar a própria mãe em Brusque, no Vale do Itajaí. O crime ocorreu em maio de 2024, após a mulher, de 50 anos, tentar intervir em agressões que o filho cometia contra a companheira. A vítima ficou em estado vegetativo irreversível em razão das lesões.
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A sentença foi proferida nesta sexta-feira (13), após julgamento no Tribunal do Júri. O réu seguirá detido no Presídio Regional de Brusque e não poderá recorrer em liberdade. Os jurados acataram as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que incluíam motivo torpe, meio cruel, surpresa, tentativa de ocultar outro crime e feminicídio.
Agressões em série
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na residência onde o réu vivia com a mãe, a companheira e o filho pequeno. Na primeira noite, o jovem iniciou uma discussão com a companheira e, ao ouvir os gritos, a mãe foi verificar o que acontecia. Ela tentou impedir a agressão e foi atingida com um soco, desmaiando em seguida.
No dia seguinte, ao tentar sair de casa para pedir ajuda, a mulher foi esganada pelo filho, que a jogou ao chão e desferiu chutes na cabeça, mesmo após ela já estar inconsciente. A vítima só foi socorrida após a nora gritar por ajuda e vizinhos levarem a mulher ao hospital. Um traumatismo craniano grave, somado a múltiplas mordidas e lesões, levou a um quadro neurológico irreversível.
Tentativa de impedir a denúncia
De acordo com o MPSC, o réu agiu com o objetivo de evitar que a mãe denunciasse as agressões cometidas contra ela e sua companheira. “Ele agiu com extrema crueldade, utilizando violência desproporcional e impedindo que a vítima se defendesse”, relatou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch, responsável pela acusação.
A decisão judicial reconheceu o crime como tentativa de feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar, e destacou o elevado grau de perversidade na conduta do réu.
A mãe, atualmente, está acamada, em estado vegetativo e sob os cuidados de uma irmã. Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento das custas processuais.
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