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Funcionária aciona Justiça após sofrer chacota por pedir licença-maternidade para cuidar de bebê reborn

O caso ganhou repercussão após vir à tona, gerando grande volume de críticas públicas à defesa da funcionária

Por: Canal Ideal
29/05/2025 17h32 - Atualizado há um dia
Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Uma recepcionista de Salvador acionou a Justiça do Trabalho após ser alvo de chacotas no ambiente de trabalho ao solicitar licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneco hiper-realista que ela considera como filha. A ação foi protocolada na terça-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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Embora o pedido de licença-maternidade não tenha sido o foco central da ação, a defesa da funcionária afirma que o motivo do processo é o constrangimento e a exposição vexatória sofridos dentro da empresa. Segundo a petição, a mulher, funcionária desde 2020, solicitou 120 dias de afastamento e o recebimento do salário-família para cuidar do boneco, mas teve o pedido negado com o argumento de que "não é mãe de verdade".

O caso ganhou repercussão após vir à tona, gerando grande volume de críticas públicas à defesa da funcionária. Diante da polêmica, os advogados optaram por retirar a ação nesta quinta-feira (29).

Ainda assim, o processo trouxe à tona debates sobre limites do vínculo afetivo com bonecos reborn, saúde mental e o papel das empresas em lidar com situações sensíveis no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, um superior chegou a dizer que a funcionária "precisava de um psiquiatra, não de benefício", comentário que, segundo a defesa, contribuiu para o “abalo psíquico profundo” da trabalhadora.

“A maternidade vai além da biologia. Cuidar da bebê reborn exige o mesmo investimento psíquico e comprometimento afetivo que qualquer maternidade”, sustentaram os advogados na ação.

Além da indenização por danos morais, a funcionária solicitou à Justiça:

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho (com liberação de FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego);
  • Pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional);
  • Pagamento retroativo do salário-família;
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Apesar da retirada do processo, o caso segue gerando debates nas redes sociais e entre especialistas do direito e da psicologia sobre o reconhecimento de vínculos afetivos não tradicionais e os limites legais e éticos no ambiente de trabalho. As informações são do G1.

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