O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio do Departamento de Investigações Criminais (DIC) de Chapecó, deflagraram na manhã desta quarta-feira (3) uma nova ação ligada à 4ª fase da Operação Sodalitas Finis.
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A operação teve como objetivo o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, expedidos pela Vara Estadual de Organizações Criminosas após representação da Polícia Civil e requerimento da 39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
Segundo os órgãos responsáveis, a investigação apura a atuação de uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e comércio ilegal de armas no município de Chapecó.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, houve apreensão de entorpecentes, que passarão por análise pericial. Os materiais recolhidos serão encaminhados à Polícia Científica para a realização dos exames técnicos que irão subsidiar a continuidade das investigações.
Integração entre instituições fortaleceu investigações
Conforme divulgado pelas autoridades, esta nova etapa é resultado da unificação de investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, com compartilhamento de informações e cruzamento de dados entre as instituições.
O trabalho conjunto permitiu o fortalecimento das estratégias investigativas e a identificação de novos elementos relacionados às atividades do grupo criminoso investigado.
Relembre a Operação Sodalitas Finis
A quarta fase da Operação Sodalitas Finis foi deflagrada em 6 de fevereiro de 2025, quando foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 49 mandados de prisão preventiva.
Na ocasião, as ações ocorreram nos municípios catarinenses de Chapecó, Joinville, Palhoça, Lages, Curitibanos, São José do Cedro, Coronel Freitas e Guatambu, além da cidade de Cascavel, no Paraná.
As autoridades informaram que o procedimento segue sob sigilo judicial. Novas informações poderão ser divulgadas à medida que houver autorização para a publicidade dos autos.
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