Em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó que teve início às 9h30min de quinta-feira (09) e só terminou nas primeiras horas desta sexta-feira (10), dois homens e uma mulher foram condenados por homicídio.
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Os homens, que executaram a vítima com 11 disparos de arma de fogo, foram sentenciados em 14 anos e dois meses de reclusão e em 18 anos e oito meses de reclusão - ambos em regime fechado.
A mulher, acusada de ser a mandante do crime, recebeu pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial aberto. O crime foi registrado em 5 de abril de 2023, no bairro Efapi. Uma conversa gravada por câmera corporal que um policial militar portava ajudou a elucidar o crime.
De acordo com a denúncia, a vítima manteve um relacionamento amoroso por dois anos com a ré. Ao descobrir uma traição com um dos réus, a vítima teria ido à residência da ex-companheira e, após agredi-la fisicamente, teria cortado o cabelo da mulher com uma faca. Para se vingar, a mulher teria contratado os demais réus para cometer o crime.
Os homens foram condenados por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo - um deles com a agravante de numeração suprimida. A ré respondeu por homicídio simples, com reconhecimento da situação de crime privilegiado, já que agiu mediante o domínio de violenta emoção após ter os cabelos cortados. Um quarto réu que também foi julgado na sessão, acusado de dirigir para o grupo e garantir a fuga após o crime, foi absolvido por falta de provas.
Ao longo das quase 16 horas de trabalho, foram ouvidas quatro testemunhas e interrogados os quatro réus. Havia expectativa de que o júri durasse até dois dias. Um destaque da sessão foi a atuação de um policial militar que atuou na ocorrência. Em depoimento, ele contou que transportava a ré para o presídio por outra ocorrência.
Em uma conversa despretensiosa, a mulher contou sobre o homicídio. Tudo foi gravado pela câmera corporal que o militar utilizava. Assim, teve início a apuração dos fatos. A atitude do servidor público, além de sua função, foi citada e elogiada durante o júri. A sentença condenatória foi lida pelo juiz substituto da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
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