Um homem acusado de ameaçar a companheira e o filho deverá participar obrigatoriamente de um grupo reflexivo sobre violência doméstica em Palmitos, no Oeste de Santa Catarina.
A determinação foi tomada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), após recurso do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que defendeu o caráter preventivo e educativo da medida.
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Medida vai além do afastamento
A decisão de primeira instância havia negado a participação obrigatória do homem no programa. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que as ameaças atribuídas a ele, registradas em boletins de ocorrência, declarações e formulário de avaliação de risco, justificam a adoção da medida.
Segundo o acórdão, as circunstâncias indicam um padrão de comportamento que não seria necessariamente modificado apenas com medidas de afastamento físico. A decisão foi publicada em 24 de setembro.
O Tribunal entendeu que a participação no grupo pode ser determinada mesmo sem o descumprimento prévio de outras medidas protetivas. A iniciativa busca estimular a reflexão e a responsabilização para prevenir novos episódios de violência.
Grupo não é punição antecipada
No recurso, a 45ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPSC argumentou que a participação no programa não representa privação de liberdade nem punição antecipada, tampouco significa presumir a culpa do investigado.
A promotoria defendeu que a medida tem natureza preventiva e pedagógica e pode contribuir para reduzir o risco de repetição de comportamentos violentos.
Programa já existe em Palmitos
O pedido inicial foi apresentado pela promotora de Justiça Patrícia Castellem Strebe, da Comarca de Palmitos. Entre os fundamentos citados estão recomendações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além da Lei Estadual nº 19.788/2026, que, segundo o MPSC, reforçam programas reflexivos e mecanismos de responsabilização.
A promotora também destacou que Palmitos já conta com um grupo estruturado, desenvolvido de forma colaborativa entre órgãos municipais. Conforme ela, experiências semelhantes apontaram resultados positivos na interrupção de ciclos de violência.
Descumprimento pode gerar multa
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê a participação em grupos reflexivos como medida que pode ser aplicada de forma autônoma ou complementar a outras ações protetivas.
Para garantir o cumprimento da determinação, o Tribunal fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
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