Homem acusado de esconder corpo de advogada no Paraná será julgado nesta quinta em SC
O julgamento será em Caçador, no Meio-Oeste; o crime aconteceu em setembro de 2024
Por: Daiane
09/09/2026 10h15 - Atualizado há um hora
(Foto: Montagem/Canal Ideal)
O homem acusado de matar a advogada Karize Ana Fagundes Lemos, em Caçador, será julgado nesta quinta-feira (10), pelo Tribunal do Júri. A sessão acontece no Fórum da Comarca e começa às 7h30, com o sorteio dos jurados. O julgamento poderá avançar pela madrugada.
O caso é acompanhado pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que será responsável pela acusação. Os promotores vão sustentar as teses apresentadas na denúncia e pedir a condenação do réu, que era companheiro da vítima.
Crime teria sido cometido dentro de casa
Segundo a investigação, Karize foi morta em setembro de 2024, quando ainda se recuperava de uma cirurgia nos rins. A acusação aponta que o homem a teria enforcado, motivado por ciúmes.
Depois do crime, ele teria escondido o corpo e seguido em direção ao Paraná, com a intenção de fugir para o Paraguai. Os restos mortais da advogada foram encontrados cerca de 40 dias depois do desaparecimento, em uma área de mata em Palmas, a aproximadamente 150 km de Caçador.
O réu está preso preventivamente desde a época dos fatos.
Acusação aponta quatro qualificadoras
O homem responde por homicídio quadruplamente qualificado, além de ocultação de cadáver.
De acordo com o MPSC, o homicídio teria as qualificadoras de feminicídio, por ocorrer em um contexto de violência doméstica; motivo torpe, relacionado ao ciúme; asfixia, pelo enforcamento; e recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando o estado debilitado dela.
Karize tinha 33 anos e foi morta dentro da própria casa. Na época, ela havia recém-comprado um carro e aberto o próprio escritório de advocacia. A jovem também vivia com cinco gatos.
Lei do feminicídio mudou depois do crime
O julgamento também ocorre sob uma regra diferente da legislação atual.
O crime aconteceu semanas antes da entrada em vigor da lei que transformou o feminicídio em crime autônomo. Por isso, o réu será julgado conforme a legislação que estava em vigor na época, quando o feminicídio ainda era tratado como uma qualificadora do homicídio.
Isso acontece porque a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
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