Digite no mínimo 3 caracteres!
Justiça

Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio motivado pela morte de um galo em SC

Segundo a denúncia, a vítima foi até a residência do acusado com o intuito de comprar um galo da família

Por: Canal Ideal
17/05/2025 10h23 - Atualizado há 7 horas
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um crime motivado pela morte de um galo de estimação levou um homem ao banco dos réus e resultou em sua condenação a 12 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16), durante sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Brusque. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça, sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil.

✅ CLIQUE AQUI E RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO NO WHATSAPP 

O caso aconteceu em setembro de 2018 no município de Botuverá. Segundo a denúncia, a vítima foi até a residência do acusado com o intuito de comprar um galo da família. Durante a visita, ao pegar o animal no colo e soltá-lo no chão, o galo caminhou alguns passos e caiu morto. Diante da cena, o réu reagiu de forma agressiva, desferindo um golpe de faca no pescoço da vítima, que tentou fugir, mas foi perseguida e morreu minutos depois por hemorragia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPSC, reconhecendo a autoria do crime, a intenção de matar e a qualificadora de motivo fútil. A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba reforçou em plenário a desproporcionalidade da reação do acusado:

“A vida humana não pode jamais ser colocada em segundo plano diante de um ato impulsivo e desproporcional. Com a condenação, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a promoção da justiça e o enfrentamento à violência, principalmente em situações em que a vida de uma pessoa vale menos que a de um galo”, destacou.

A defesa tentou sustentar as teses de legítima defesa putativa e violenta emoção, alegando o vínculo afetivo do réu e do filho de sete anos com o animal, mas os argumentos foram rejeitados pelos jurados.

O condenado deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do Júri (Tema 1.068), sem possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas.

Quer mandar uma sugestão de pauta para a equipe de jornalismo do Canal Ideal? Descreva tudo e mande suas fotos e vídeos pelo WhatsApp, clicando AQUI.

Veja também

China, União Europeia e Argentina suspendem importações de carne de frango do Brasil após caso de gripe aviária

A medida, mesmo com o foco regionalizado, abrange todo o território nacional nos casos chinês e europeu

Bar que funciona 24 horas é alvo de fiscalização por funcionamento irregular no Oeste

Após as devidas orientações repassadas pela guarnição, o atendimento no local foi encerrado

Incêndio destrói borracharia e mecânica no Oeste; proprietário sofre queimaduras nas mãos

Aproximadamente 8 mil litros de água foram utilizados na operação

Este site usa cookies para melhorar e personalizar sua experiência com nossos conteúdos e anúncios. Ao navegar pelo site, você autoriza o Canal Ideal a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de privacidade.