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Justiça

Homem é condenado a 12 anos de prisão por homicídio motivado pela morte de um galo em SC

Segundo a denúncia, a vítima foi até a residência do acusado com o intuito de comprar um galo da família

Por: Canal Ideal
17/05/2025 10h23 - Atualizado há 6 meses
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Um crime motivado pela morte de um galo de estimação levou um homem ao banco dos réus e resultou em sua condenação a 12 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16), durante sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Brusque. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça, sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil.

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O caso aconteceu em setembro de 2018 no município de Botuverá. Segundo a denúncia, a vítima foi até a residência do acusado com o intuito de comprar um galo da família. Durante a visita, ao pegar o animal no colo e soltá-lo no chão, o galo caminhou alguns passos e caiu morto. Diante da cena, o réu reagiu de forma agressiva, desferindo um golpe de faca no pescoço da vítima, que tentou fugir, mas foi perseguida e morreu minutos depois por hemorragia.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPSC, reconhecendo a autoria do crime, a intenção de matar e a qualificadora de motivo fútil. A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba reforçou em plenário a desproporcionalidade da reação do acusado:

“A vida humana não pode jamais ser colocada em segundo plano diante de um ato impulsivo e desproporcional. Com a condenação, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a promoção da justiça e o enfrentamento à violência, principalmente em situações em que a vida de uma pessoa vale menos que a de um galo”, destacou.

A defesa tentou sustentar as teses de legítima defesa putativa e violenta emoção, alegando o vínculo afetivo do réu e do filho de sete anos com o animal, mas os argumentos foram rejeitados pelos jurados.

O condenado deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do Júri (Tema 1.068), sem possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas.

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