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Polícia

Homem é indiciado por incêndio culposo ao causar explosão na casa do pai utilizando gasolina

O investigado agiu com grande imprudência ao manipular substância altamente inflamável em ambiente fechado

Por: Alessandra de Oliveira
18/11/2025 15h09 - Atualizado há 2 horas
Homem é indiciado por incêndio culposo ao causar explosão na casa do pai utilizando gasolina

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, concluiu, na tarde da terça-feira (18), o Inquérito Policial instaurado para apurar o incêndio que atingiu duas residências, situadas na Avenida Plínio Arlindo de Nes, no Bairro Germânico, na cidade de Xaxim.

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Os fatos aconteceram na manhã do dia 12/08/2025, por volta das 07h, quando um homem de 40 anos de idade, ao tentar acender o fogão à lenha de sua residência utilizando gasolina, provocou uma explosão que deu início ao incêndio. Segundo apurado, ele tentava fazer fogo com papel e grimpa, mas, diante da dificuldade, decidiu utilizar combustível líquido altamente inflamável.

De acordo com os elementos colhidos durante a investigação, o indivíduo encheu a tampa de um recipiente plástico com gasolina, despejou-a dentro do fogão e deixou o vasilhame no chão, a aproximadamente um metro e meio de distância. Ao acender papel toalha e lançá-lo no fogão, ocorreu a primeira deflagração, que atingiu um sofá próximo e, posteriormente, o frasco contendo o restante do combustível inflamável, provocando a segunda explosão e, consequentemente, o alastramento das chamas.

O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e realizou o rescaldo das chamas, mas o incêndio já havia causado destruição significativa. As chamas destruíram completamente dois carros, além de três roçadeiras, um carrinho de cortar grama, um fogão à lenha, um equipamento a gás para cozimento, móveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos e diversos equipamentos de jardinagem. A estrutura da edificação sofreu colapso completo da cobertura da garagem e carbonização intensa das estruturas superiores.

A residência vizinha, de propriedade de uma mulher de 63 anos de idade, também sofreu danos significativos em uma parede de alvenaria, caixa d'água, dois banheiros e parte do telhado, em decorrência da intensa ação térmica e da propagação do calor.

Conforme as avaliações realizadas, o prejuízo material total foi de cerca de R$ 140.000,00 para o proprietário da residência incendiada, um homem de 67 anos, pai do investigado, e de R$ 41.000,00 para a proprietária do imóvel vizinho.

Ao final das investigações, concluiu-se que o investigado agiu com grande imprudência ao manipular substância altamente inflamável em ambiente fechado, sem observar as cautelas necessárias, deixando o recipiente plástico contendo gasolina a apenas um metro e meio do local onde produziria chamas. Tal conduta criou o risco concreto e previsível de explosão, violando as regras elementares de segurança.

O Inquérito Policial, devidamente concluído, será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para análise e adoção das medidas cabíveis no âmbito da persecução penal, sendo o que indiciado responderá aos fatos em liberdade.

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