A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, através da Delegacia da Comarca de Xaxim, concluiu, nesta terça-feira (05), o Inquérito Policial que apurava o delito de tráfico de drogas ocorrido em 14/10/2024, nas proximidades de um posto de combustível, em Xaxim, e indiciou o respectivo autor, um homem de 31 anos.
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Na ocasião, policiais militares presenciaram o momento exato em que o condutor da motocicleta retirou um pequeno objeto de uma sacola plástica e entregou ao segundo homem, recebendo, em contrapartida, dinheiro. Diante da conduta suspeita, a guarnição acompanhou o motociclista até o Bairro Industrial, onde procedeu à abordagem, identificando-o e localizando em sua posse a quantia de R$ 300,00 fracionada em notas de pequeno valor.
Posteriormente, os policiais retornaram ao local inicial e abordaram o segundo envolvido, oportunidade em que foi encontrada, no interior de sua mochila, pequena quantidade de substância análoga à maconha, além de um triturador utilizado para o preparo da droga. Durante essa abordagem, o usuário confirmou ter adquirido a substância entorpecente do investigado pelo valor de R$ 20,00, revelando ainda que possuía dívida anterior de R$ 30,00 referente à compra precedente, totalizando R$ 50,00 pagos naquela ocasião.
O crime foi comprovado através dos depoimentos prestados pelos policiais militares que presenciaram a transação ilícita, bem como pelas declarações do usuário, que confirmou não apenas a aquisição ocorrida na data dos fatos, mas também negociação anterior com o investigado, evidenciando a habitualidade da conduta mercantil.
Outro elemento de prova adicional foi como o homem portava o dinheiro apreendido, fracionado em cédulas de pequeno valor, característica típica do comércio varejista de substâncias ilícitas para facilitar o troco nas transações. Ademais, após os fatos, o suspeito teria procurado o usuário solicitando que negasse seu envolvimento caso fosse chamado para prestar depoimento, configurando tentativa de obstrução da investigação.
Formalmente interrogado no dia 04/08/2025, o investigado optou por exercer seu direito constitucional ao silêncio, circunstância que não comprometeu o andamento do caso, sendo as provas já coletadas suficientes para fins de indiciamento.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de tráfico de drogas configura-se independentemente da quantidade de substância apreendida, bastando a comprovação da destinação mercantil através do conjunto probatório, como restou evidenciado no caso em análise.
Concluídas as investigações com o indiciamento do suspeito pelo crime de tráfico de drogas, que possui pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa, os autos do Inquérito Policial foram encaminhados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências cabíveis no âmbito da persecução penal.
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