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Polícia

Homem é preso em flagrante por comercializar cigarros eletrônicos em município do Oeste

Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram encontrados 22 cigarros eletrônicos à venda no comércio do investigado.

Por: Alessandra de Oliveira
19/09/2025 17h47 - Atualizado há 4 dias
Homem é preso em flagrante por comercializar cigarros eletrônicos em município do Oeste

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Pinhalzinho, prendeu em flagrante na quarta-feira (19), um homem de 36 anos suspeito de comercializar cigarros eletrônicos no município.

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A investigação teve início há mais de 30 dias, após denúncias apontarem a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe vender, fornecer ou entregar a menores de idade produtos capazes de causar dependência física ou psíquica. A pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

Após diligências e relatório conclusivo, a Polícia Civil representou por mandados de busca e apreensão, que tiveram parecer favorável do Ministério Público e foram deferidos pelo Poder Judiciário.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram encontrados 22 cigarros eletrônicos à venda no comércio do investigado. Ele foi então autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra as relações de consumo), cuja pena varia de 2 a 5 anos de detenção e multa.

As investigações sobre o crime previsto no artigo 243 do ECA seguem em andamento.

A Polícia Civil reforça que vender ou fornecer bebida alcoólica ou cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes é crime, com pena de 2 a 4 anos de detenção (art. 243 do ECA);

A comercialização de cigarros eletrônicos é ilegal em qualquer circunstância, sujeitando o responsável ao crime do art. 7º da Lei 8.137/1990, com pena de 2 a 5 anos de detenção.

A instituição destacou que novas operações serão realizadas na Comarca e reafirmou o compromisso no combate a práticas que coloquem em risco a saúde pública e a proteção integral de crianças e adolescentes.

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