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Polícia

Homem é preso em flagrante por posse irregular de armas de fogo e de acessório de uso restrito

A ação policial decorreu de denúncias anônimas recebidas recentemente

Por: Alessandra de Oliveira
07/10/2025 17h10 - Atualizado há 2 horas
Homem é preso em flagrante por posse irregular de armas de fogo e de acessório de uso restrito

A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Xaxim, com apoio das Delegacias de Polícia dos Municípios de Lajeado Grande e de Marema, efetuou, na tarde da segunda-feira (06), por volta das 15h, a prisão em flagrante de um homem de 49 anos de idade, pela prática dos crimes de posse irregular de armas de fogo de uso permitido e por possuir acessório de uso restrito, especificamente um silenciador, no interior de uma residência localizada em Lajeado Grande/SC.

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A ação policial decorreu de denúncias anônimas recebidas recentemente, nas quais informantes, que preferiram não se identificar por receio de represálias, noticiaram que o investigado mantinha em sua residência armas ilegais e um rifle equipado com silenciador. 

Durante a diligência de busca, os policiais civis constataram, em um cômodo em construção, que um rifle calibre .22 LR, devidamente registrado, estava equipado com um silenciador, tipo "rosca", em pronto emprego. Verificou-se também a presença de uma espingarda calibre 12 GA, igualmente regularizada. Ambas as armas de fogo, por estarem com os seus registros dentro da validade, não foram apreendidas.

No entanto, em análise mais detalhada ao cômodo, no interior de caixas, foram encontradas uma pistola, da marca Beretta, de calibre 6,35mm, e um revólver, marca Rossi, de calibre .22 LR, contendo duas munições a pronto emprego no tambor. Essas armas de fogo não possuem registro, razão pela qual foram apreendidas, juntamente do silenciador.

Por conseguinte, o homem recebeu voz de prisão dos policiais civis e foi conduzido à Delegacia da Comarca de Xaxim, para a análise do fato pelo Delegado de Polícia.

Após a formalização do Auto de Prisão em Flagrante (APF) e o interrogatório perante a Autoridade Policial, no qual o investigado, acompanhado de advogado constituído, optou por exercer seu direito constitucional ao silêncio, a conduta foi enquadrada no tipo penal descrito no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, cuja pena é de reclusão de 03 (três) a 06 (seis) anos, além de multa.

Considerando que a pena máxima cominada à infração penal ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos, o Delegado de Polícia deixou de arbitrar fiança ao autuado, que foi encaminhado ao Presídio Regional de Chapecó, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O material balístico apreendido foi encaminhado à Polícia Científica para realização de exame de potencialidade lesiva e custódia.

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